Processo 5654638-53.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5654638-53.2026.8.09.0051 Promovente (s): Kenia Cristina Rabelo De Souza Promovido (s): Cd Securitizadora De Ativos Financeiros Ltda Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988. A mera autodeclaração não é suficiente para permitir o deferimento do benefício. Ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a Súmula n.º 25, que dispõe: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos elementos que comprovem a sua hipossuficiência, como: a cópia da última declaração de Imposto de Renda; os três últimos contracheques; extratos bancários de todas as contas em sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses; cópia da carteira de trabalho (digital) e/ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, e do art. 99, § 2º, do CPC. Dentro do mesmo prazo, deverá o autor apresentar o espelho da guia de custas iniciais, bem como apresentar comprovante de endereço em seu nome. Advirta-se a parte autora de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais. A inércia acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade e, não efetuado o pagamento das custas no prazo assinalado, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (da)
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