Processo 5655023-58.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5655023-58.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Santa Helena de Goiás - Vara Criminal - I
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás • 1ª Vara Criminal Gabinete do Juiz de Direito   Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5655023-58.2025.8.09.0011 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: KAEL DOS SANTOS SILVA   SENTENÇA   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de KAEL DOS SANTOS SILVA, EMANUEL COSTA DOS SANTOS e ROGER SATELLES DA SILVA, qualificados na exordial acusatória, imputando-lhes a prática dos delitos previstos nos artigos 329, 330 e 331, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal, com base nas peças inquisitoriais que acompanharam a inicial acusatória. Consta da exordial acusatória que: “no dia 15 de agosto de 2025, por volta das 15h20, na unidade prisional do município de Santa Helena de Goiás, os denunciados Kael dos Santos Silva, Emanuel Costa dos Santos e Roger Satelles da Silva, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios, desobedeceram à ordem dos agentes prisionais para que retornassem às suas celas, conforme descrito no Auto de Prisão em Flagrante. n.º 2503414471 (mov.79, arq. 9) e Registro de Atendimento Integrado n.º 43203992 (mov.79, arq. 22). Ainda no mesmo dia e local, os denunciados Kael dos Santos Silva, Emanuel Costa dos Santos e Roger Satelles da Silva, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios, desacataram os agentes prisionais no exercício de suas funções, conforme descrito no Auto de Prisão em Flagrante n.º 2503414471 (mov. 79, arq. 9) e Registro de Atendimento Integrado n.º 43203992 (mov. 79, arq. 22). Ademais nas mesmas condições de tempo e lugar supracitados, os denunciados Kael dos Santos Silva, Emanuel Costa dos Santos e Roger Satelles da Silva, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios, opuseram-se à execução de ato legal determinado pelos agentes prisionais, utilizando-se de ameaça e violência, ao arremessarem diversos objetos contra a equipe de segurança e utilizarem colchões como escudos de proteção, com o propósito de impedir a ação legítima dos servidores públicos, conforme descrito no Auto de Prisão em Flagrante n.º 2503414471 (mov. 79, arq. 9) e Registro de Atendimento Integrado n.º 43203992 (mov. 79, arq. 22). Extrai-se dos autos que os denunciados estavam recolhidos na unidade prisional da cidade de Santa Helena de Goiás. No dia 15 de agosto de 2025, por volta das 15h20, logo após a finalização do procedimento de revista geral na Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás, teve início um episódio de grave indisciplina envolvendo os denunciados Kael dos Santos Silva, Emanuel Costa dos Santos e Roger Satelles da Silva. Conforme apurado, no momento em que seria realizada a tranca das celas de números 06, 05 e 04, os denunciados começaram a questionar a equipe plantonista acerca da retirada de objetos pessoais durante a revista, sendo devidamente informados de que tais itens haviam sido apreendidos por se tratarem de excessos não permitidos nas dependências da unidade. Nesse contexto os denunciados Kael dos Santos Silva e Emanuel Costa dos Santos, ambos recolhidos na cela 04, e Roger Satelles da Silva, segregado na cela 05, recusaram-se a cumprir a determinação legal de retorno às suas celas, passando, de forma deliberada e conjunta, a incitar os demais presos a adotarem o mesmo…

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