Processo 5657169-88.2025.8.09.0038

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5657169-88.2025.8.09.0038
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Crixás - Juizado Especial Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás   Processo: 5657169-88.2025.8.09.0038 Polo Ativo: 55.982.932 Thalles Vinicius Vieira Luz.          CPF/CNPJ: 55.982.932/0001-79. Endereço: ACENDINO FERREIRA, SN, QUADRA 10;LOTE 06, RESIDENCIAL LAGO AZUL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: L E S Manutencao Ltda.       CPF/CNPJ: 26.988.799/0001-60. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 1969, , Cidade Nova 2, VAZANTE, MG, CEP 38780000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.   D E C I S Ã O   Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da constrição efetivada via sistema SISBAJUD (ev. 46), porém nada manifestou e, inclusive, não compareceu à audiência conciliatória, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Em seguida, EXPEÇA-SE alvará híbrido em favor da parte exequente para transferência/levantamento dos valores penhorados, acrescidos dos rendimentos porventura existentes. Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as informações necessárias. Comprovado o pagamento e nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital.    [Assinado Digitalmente] Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 2.833/2026     Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com

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