Processo 5657685-69.2025.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5657685-69.2025.8.09.0051
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5657685-69.2025.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. EMBARGADA : PRISCILA YUKO IYDA SILVEIRA RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RUPTURA DE PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por fabricante de prótese mamária contra acórdão que desproveu apelação cível, mantendo a condenação por danos materiais e morais decorrentes de ruptura prematura de prótese de silicone. A embargante alega contradição na valoração da suspensão de certificação pelo INMETRO e omissão quanto à prova pericial indeferida e às informações técnicas do manual do produto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o acórdão embargado incorre em: (i) contradição ao referenciar a suspensão de certificação pelo INMETRO sem considerar que os lotes das próteses implantadas não foram por ela abrangidos; e (ii) omissão quanto ao indeferimento da prova pericial e às causas alternativas de ruptura descritas no manual do produto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir o mérito ou promover nova valoração probatória. 4. A menção à suspensão pelo INMETRO não configura contradição, pois integrou o acórdão como elemento acessório de contexto, sendo a ratio decidendi fundada, de forma autônoma, na ruptura prematura, na responsabilidade objetiva do fornecedor e na ausência de excludente comprovada. 5. Não há omissão quanto à prova pericial, pois o acórdão rejeitou expressamente a tese de cerceamento de defesa, com amparo na suficiência do conjunto probatório documental e na prerrogativa do juiz como destinatário final da prova. 6. A fabricante não produziu prova concreta de causa excludente, limitando-se a apontar, em abstrato, causas alternativas de ruptura, sem se desincumbir do ônus que lhe impõe o art. 12, § 3º, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A menção a elemento probatório acessório não configura contradição quando os demais fundamentos do acórdão são autônomos e suficientes para sustentar o dispositivo. 2. Cabe ao fornecedor demonstrar a inexistência do defeito ou a presença de excludente de responsabilidade, não se caracterizando prova diabólica o indeferimento de perícia quando o conjunto probatório documental é suficiente à formação do convencimento judicial. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CDC, art. 12; CDC, art. 12, § 3º; CPC, art. 355, I; CPC, art. 371; CPC, art. 489; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.025; Súmula 28/TJGO. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 1.047.242; TJGO, AC 5039035-57.2024.8.09.0051, Relª Juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, 11ª Câmara Cível, DJe 01/07/2024; TJGO, AC 5715835-45.2022.8.09.0149, Rel. Des. William Costa Mello, 1ª Câmara Cível, DJe 24/06/2024; TJGO, AC 5405826-66.2023.8.09.0051, Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco, 4ª Câmara Cível, j. 29/08/2025; TJRS, AC 50124588220228210017, Rel. Des.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados