Processo 5660033-75.2026.8.09.0067
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Goiatuba - 3ª Vara Cível E-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Processo n.º: 5660033-75.2026.8.09.0067 Polo ativo: Flavia Cristina Oliveira Santos Nunes Polo passivo: Banco Crefisa S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário (Empréstimo Consignado - Teto do INSS) ajuizada por Flavia Cristina Oliveira Santos Nunes, qualificada nos autos, em face de Banco Crefisa S.A., igualmente qualificado. A parte autora alega, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira ré, sob o número 050200193201, mas que foram aplicadas taxas de juros mensais de 23,65%, valor que considera abusivo por ser muito superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, que era de 6,12%. Sustenta que tal prática configura abusividade e onerosidade excessiva, violando os princípios da boa-fé objetiva. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a revisão do contrato para adequar a taxa de juros à média de mercado, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Da Gratuidade da Justiça A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, declarando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Para comprovar sua hipossuficiência, anexou declaração de pobreza, extratos bancários que demonstram baixa movimentação financeira, comprovante de recebimento do Bolsa Família e cópia da CTPS, que indica a ausência de vínculo empregatício ativo recente. Tais documentos, em conjunto, constituem prova suficiente da condição de hipossuficiência alegada, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Da Relação de Consumo e da Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica entre as partes é indiscutivelmente de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidora e a parte ré no de fornecedora de serviços, conforme os artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Tal entendimento é consolidado pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Sendo assim, é cabível a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, diante da verossimilhança das alegações da autora, consubstanciada nos documentos que indicam a possível cobrança de juros em patamar significativamente superior à média de mercado, e de sua hipossuficiência técnica e econômica frente à instituição financeira. Portanto, defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré apresentar o contrato objeto da lide e demais documentos que comprovem a regularidade da contratação e dos encargos aplicados. Dispositivo 1. Inicialmente, recebo a petição inicial e sua emenda, uma vez que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. 3. Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Determino a realização de audiência conciliatória a que se refere o art. 334, do CPC, a ser designada pela Serventia,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.