Processo 5660298-69.2026.8.09.0005

TJGO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5660298-69.2026.8.09.0005
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Alvorada do Norte - Vara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  Comarca de Alvorada do Norte (GO) - Vara Cível  Processo n.º: 5660298-69.2026.8.09.0005 Polo ativo: Brandili Textil Ltda Polo passivo: Shopping Sao Paulo Ltda     DECISÃO   1.Trata-se de ação monitória ajuizada por BRANDILI TÊXTIL LTDA. em face de SHOPPING SÃO PAULO LTDA.  Pretende a parte autora, em síntese, a cobrança de dívida no valor de R$25.794,35, oriunda de 31 duplicatas inadimplidas. Juntou documentos – mov. 1.  É o relato. Decido.  2. Porquanto demonstrada a existência da obrigação por meio de prova escrita sem eficácia de título executivo, cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, sob pena de revelia e conversão automática do título monitório em título executivo judicial, na forma do artigo 701 do CPC.  3. Deverá constar da carta de citação que:  3.1. O cumprimento da obrigação, no prazo legal, isenta a parte ré do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 701, §1º, do CPC;  3.2. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte requerida oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, conforme disposição do artigo 702 do CPC;  3.3. Ou, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) sobre o valor da execução - inclusive custas processuais e honorários advocatícios -, poderá pedir lhe seja admitido efetuar o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, ante a inteligência dos artigos 701, §5º, e 916, do CPC.  4. Sendo negativa a citação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.  4.1. Apontado novo endereço, cite-se como determinado acima.  4.2. Havendo pedido de pesquisa de endereço, fica, desde já, deferida a pesquisa em todos os sistemas conveniados ao Juízo.  5. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica.   Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito

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