Processo 5660592-49.2025.8.09.0105
TJGO • Recuperação Judicial
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5660592-49.2025.8.09.0105 Requerente: J L Dinkoski Requerido (a): JUSTIÇA PÚBLICA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizada por ALFA TRANSPORTES DE MINEIROS LTDA. “ALFA TRANSPORTES” (CNPJ nº 01.947.609/0001-35), MARIANA SILVA DINKOSKI “MINEIROS TRANSPORTES” (CNPJ nº 10.221.434/0001-75), JORGE LUIS DINKOSKI LTDA "DK CONSTRUTORA E INCORPORADORA" (CNPJ nº 48.247.163/0001-08), JL DINKOSKI (CNPJ nº 59.577.773/0001-88), produtor rural JORGE LUIS DINKOSKI (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), FRANCILDA JOSE DA SILVA DINKOSKI (CNPJ nº 59.586.378/0001-61) e produtora rural FRANCILDA JOSE DA SILVA DINKOSKI (CPF n. 017.511.271- 17), já qualificados nos autos. A parte autora alega que o Grupo Empresarial “Dinkoski” constitui um conglomerado familiar que teve sua origem em 1995 com as atividades de mototáxi, desenvolvidas inicialmente através da Alfa Transportes de Mineiros Ltda, formalmente constituída em 18 de junho de 1997. Informa que, em 2008, foi constituída a empresa individual Mariana Silva Dinkoski, também voltada para o segmento de transporte urbano, ampliando a capacidade operacional do grupo no setor. Sustenta que, paralelamente às atividades de transporte, os sócios-proprietários Jorge Luis Dinkoski e Francilda José da Silva Dinkoski iniciaram, como pessoas físicas, atividades no setor da construção civil a partir de 2009. Aduz que a empresa Jorge Luis Dinkoski Ltda, denominada DK Construtora e Incorporadora, foi constituída em 10 de outubro de 2022, especificamente para viabilizar a aquisição de maquinário agrícola mediante linhas de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. Informa que, em 2020, diante do cenário econômico desfavorável para a construção civil, o grupo redirecionou estrategicamente seus investimentos para o setor agropecuário, por meio da aquisição da Fazenda Nossa Senhora Aparecida. As empresas rurais J L Dinkoski e Francilda Jose da Silva Dinkoski foram constituídas em 20 e 21 de fevereiro de 2025, respectivamente, formalizando as atividades de exploração agropecuária do grupo, as quais já desenvolvem atividades rurais desde 2020. Alega que o Grupo Dinkoski configura-se como um grupo econômico altamente interligado, cujas atividades operacionais, administrativas, financeiras e estratégicas são conduzidas de maneira integrada e coordenada. Diante dessa realidade, requer o reconhecimento da consolidação substancial no presente pedido de recuperação judicial. Sustenta que o Grupo Dinkoski enfrenta grave crise econômico-financeira que compromete a continuidade de suas atividades e sua capacidade de honrar os compromissos assumidos, decorrente de fatores externos e circunstanciais que impediram a geração adequada de receitas operacionais nos últimos exercícios. Requer a concessão da gratuidade da justiça e o processamento da recuperação judicial. Despacho de evento 12 intima a parte autora para manifestar acerca da certidão de evento 10. Em evento 27, a parte autora informa que não há prevenção ou litispendência deste processo com outras demandas, requerendo o prosseguimento do feito. Decisão de evento 29…
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