Processo 5660689-17.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 486 dias-multa. A defesa requer, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do ingresso domiciliar e a consequente absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pleiteia a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com aplicação da fração máxima de redução, fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ingresso policial no imóvel utilizado pelo apelante ocorreu em desconformidade com a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, diante da alegação de ausência de fundadas razões; e (ii) saber se a pena aplicada comporta readequação, especialmente quanto ao reconhecimento do tráfico privilegiado, alteração do regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir 3. O ingresso policial mostrou-se legítimo diante da existência de fundadas razões previamente verificadas, consistentes em informações do serviço de inteligência acerca da prática de tráfico de drogas no local, forte odor de maconha percebido na área externa e visualização da droga exposta no interior da oficina mecânica utilizada pelo apelante, estabelecimento de natureza predominantemente comercial e aberto ao público. 4. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos laudos periciais, auto de apreensão e depoimentos policiais colhidos sob o contraditório judicial, corroborados pela admissão do apelante de que armazenava a droga para terceiro mediante contraprestação financeira. 5. A pena-base foi adequadamente fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e das circunstâncias do delito, especialmente diante da quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 6. Inviável a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, diante da existência de maus antecedentes, circunstância incompatível com o reconhecimento do tráfico privilegiado. 7. Mantém-se o regime inicial semiaberto, em razão do quantum da pena e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 44, III, do CP. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O ingresso policial em estabelecimento comercial aberto ao público, amparado por fundadas razões e situação flagrancial, não configura violação à inviolabilidade domiciliar. 2. A existência de maus antecedentes impede a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. A quantidade significativa de droga apreendida autoriza a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, arts.…
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