Processo 5660772-47.2026.8.09.0132

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5660772-47.2026.8.09.0132
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Posse - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5660772-47.2026.8.09.0132 Requerente: Cicero Eduardo Rozado Da Silva, RG: [removido]null/null, CNPJ/CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Profissão: DESEMPREGADO. Estado Civil: Casado(a) Endereço: RUA DA ANDORINHAS, , QD 20 LT 17, BUENOS AIRES, POSSE/GO. CEP: 73900000. Telefone: (62) 99640-8735 Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CNPJ/CPF: 29.979.036/0001-40, Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ANDAR, ASA SUL, 6133134509, BRASILIA, DF. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.     D E C I S Ã O   Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência proposta por Cicero Eduardo Rozado Da Silva em face do INSS - Instituto Nacional Do Seguro Social, já qualificados. RECEBO a inicial, pois presentes os requisitos legais. Atento aos documentos colacionados ao feito pela parte Autora, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça para todos os atos processuais, sem prejuízo de revogação ou modificação posterior, caso seja constatada a sua capacidade financeira. Deixo de designar audiência de conciliação com espeque no art. 334, § 4º, II, do CPC. Ademais, embora se possa eventualmente admitir a autocomposição no caso, em se tratando de ente público, é necessário estabelecer as condições para que os acordos possam ser realizados, sendo que a autorização legislativa é uma delas, tendo em vista que o poder público só pode atuar na estrita medida do que é autorizado pelo texto normativo. A não realização de audiência de conciliação, todavia, não impede que a parte Ré, entendendo ser o caso, apresente proposta de acordo por escrito, que, se aceita pela parte Autora, será submetida à homologação judicial, encerrando o litígio. CITE-SE a Autarquia Ré para, caso queira, apresentar resposta à presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c 183 do CPC). Apresentada resposta, levantadas preliminares (art. 337 do CPC) ou defesa de mérito indireta - alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora - ou sendo juntado documento (art. 437, § 1º, do CPC), intime-se a parte Autora para se manifestar, caso queira, em 15 (quinze) dias úteis. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. As partes poderão manifestar, até o momento da contestação, interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, oportunidade em que deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone com aplicativo de mensagem para a realização de atos virtuais, nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil e do Decreto Judiciário n. 837/2021, do TJGO (com alterações promovidas pelo Decreto Judiciário n. 2.895/2021). Desde já, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.331, de 04 de maio de 2022, nomeio: 1. Para realizar a PERÍCIA MÉDICA o Perito Dr. José Bernardes, CRM/GO nº 24.939, devendo informar a este Juízo a data e horário que esta será realizada, com antecedência, para que seja realizada a intimação da parte. ARBITRO os honorários periciais em R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução…

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