Processo 5661555-88.2025.8.09.0127
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5661555-88.2025.8.09.0127 COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS APELANTE : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ADV [A/S] : Dr. JOSÉ ANTÔNIO SILVA – OAB/GO Nº 11.475 APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC. DE JUSTIÇA : DR. ALENCAR JOSÉ VITAL EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. AMEAÇA QUALIFICADA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO, DESCLASSIFICATÓRIO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pelos crimes dos arts. 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal, praticados contra ex-companheira no contexto de violência doméstica, visando à absolvição, à desclassificação dos delitos, à revisão da dosimetria, à substituição da pena e ao afastamento da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. [i] definir se a prova produzida autoriza a condenação pelos delitos imputados; [ii] estabelecer se é cabível a desclassificação para as formas simples dos crimes de ameaça e lesão corporal; [iii] determinar a possibilidade de redução ou substituição da pena; e [iv] verificar a legalidade da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria dos delitos são comprovadas pelos documentos médicos e pela prova testemunhal produzida em juízo. 4. A versão de lesão acidental é incompatível com o conjunto probatório, que demonstra invasão de residência, uso de arma branca, agressão física e ameaças dirigidas à vítima. 5. A qualificadora da lesão corporal e a majorante da ameaça incidem porque os fatos ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, motivados pela relação íntima de afeto anteriormente existente. 6. A atenuante da confissão foi reconhecida, mas não reduz a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável diante da prática dos delitos com violência e grave ameaça contra a mulher, conforme a Súmula 588 do STJ. 8. A indenização mínima por danos morais é cabível, diante do pedido expresso da acusação e da presunção do dano moral em casos de violência doméstica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prova oral corroborada pelos elementos documentais é suficiente para sustentar a condenação por lesão corporal e ameaça praticadas em contexto de violência doméstica. 2. A qualificadora da lesão corporal e a majorante da ameaça incidem quando os delitos são praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino. 3. A atenuante da confissão não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. A violência doméstica praticada com violência ou grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. O dano moral decorrente de violência doméstica é presumido e autoriza a fixação de indenização mínima. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 44, I, 65, III, “d”, 129, § 13, e 147, § 1º; CPP, arts. 386, VII, e 387, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 231 e 588; STJ, Tema 983. APELAÇÃO CRIMINAL Nº…
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