Processo 5661781-64.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5661781-64.2024.8.09.0051 MARIA JOSE FERREIRA SENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, proposta por MARIA JOSE FERREIRA, em desfavor de SENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. A autora MARIA JOSE FERREIRA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, alegando que realizou construções e benfeitorias em imóvel adquirido por meio de contrato de compromisso de compra e venda, o qual foi posteriormente rescindido por sentença arbitral. A pretensão de indenização fundamenta-se nos artigos 1.219 e 1.255 do Código Civil. A autora pleiteia a indenização no valor de R$ 70.216,72. Não há pedido de tutela antecipada. Na decisão (evento 70), decretou a revelia de SENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., considerando a citação regular e a ausência de contestação no prazo legal, presumindo como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Contudo, ressalvou a necessidade de instrução probatória para apurar a existência, extensão e valor das benfeitorias. Considerando que MARIA JOSE FERREIRA não estava mais na posse do imóvel desde 2021, a prova pericial deveria ser realizada de forma indireta, por meio de análise de documentos, registros fotográficos e outros elementos, saneou o processo, delimitando a questão de fato e de direito à apuração, por perícia indireta, da existência, extensão, valor e utilidade das benfeitorias ou acessões realizadas no imóvel, concedendo a MARIA JOSE FERREIRA o prazo de dez dias para requerer a prova pericial. Em outra decisão (evento 114), analisou o pedido do perito para realizar uma vistoria externa no imóvel, mesmo tendo a perícia sido originalmente delimitada como indireta, deferiu a realização da vistoria externa, estabelecendo limites rigorosos: a vistoria não poderia envolver ingresso no imóvel ou contato com o atual ocupante, deveria considerar as circunstâncias da desocupação em 2021, avaliando apenas elementos compatíveis com o período das benfeitorias, e não autorizaria ampliação do objeto pericial já delimitado. O LAUDO PERICIAL (evento 124), elaborado pelo Engº VINÍCIUS OLIVEIRA LEMES, apresentou o objetivo de avaliar o valor das benfeitorias e responder aos quesitos das partes. O perito informou que a avaliação foi realizada de forma indireta, sem vistoria técnica completa no imóvel, conforme determinação judicial, e que uma visita externa em dezenove de dezembro de 2025 constatou que a edificação estava em fase de reforma e ampliação. Descreveu o lote como urbano, com trezentos metros quadrados, localizado no Jardim Bom Jesus, e estimou a idade da edificação em dezesseis anos, com construção ocorrida entre março de 2009 e abril de 2012. A edificação principal, com cento e um vírgula oitenta e sete metros quadrados de área construída, foi classificada como de padrão construtivo rústico, apresentando-se inacabada à época dos registros fotográficos. O perito adotou o Método da Quantificação do Custo para a avaliação, utilizando o Custo Unitário Básico da Construção (CUB) como referência, atualizado para dezembro de 2025, no valor de um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos por metro quadrado. Após aplicar os custos de fundações e serviços externos, estimou o custo de reprodução da benfeitoria em cento e setenta e nove mil trezentos e trinta e dois…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.