Processo 5662146-84.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5662146-84.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira                      APELAÇÃO CÍVEL N. 5662146-84.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: ROBERTO BUENO OLINTO NETO 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: ELCIO JHONATAN FERREIRA MARTINS APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA   VOTO   Conforme relatado, trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por ELCIO JHONATAN FERREIRA MARTINS (evento n. 60) em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Dr. Roberto Bueno Olinto Neto (evento n. 55), nos autos da Ação de Modificação de Cláusula Contratual c/c Ação Consignatória ajuizada em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S.A.   1. Da contextualização da lide   Conforme relatado, a parte autora, ora apelante, ajuizou ação revisional de contrato de financiamento de veículo, alegando a existência de cláusulas abusivas, como juros remuneratórios excessivos, capitalização indevida, cumulação de encargos moratórios e repasse ilegal de despesas de cobrança.   O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, por entender que os juros remuneratórios não eram abusivos, a capitalização mensal estava devidamente pactuada e que a propositura da ação, por si só, não afasta a mora.   O apelante insurge-se contra a sentença, reiterando as teses de abusividade dos juros remuneratórios, ilegalidade da cumulação dos encargos de mora e nulidade da cláusula de despesas de cobrança.   Requer a reforma integral da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais.   2. Da admissibilidade do recurso   De início, afasto a preliminar de ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões. O apelante, em sua peça recursal, confrontou diretamente os fundamentos da sentença, apresentando as razões de fato e de direito pelas quais entende que a decisão deve ser reformada, o que atende ao requisito do artigo 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil.   Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, notadamente a legitimidade, o interesse, o cabimento, a tempestividade e a dispensa de preparo, CONHEÇO do recurso.   3. Do mérito   A controvérsia recursal cinge-se à análise da legalidade das cláusulas contratuais relativas aos juros remuneratórios, aos encargos moratórios e às despesas de cobrança.   3.1. Dos Juros Remuneratórios   O apelante aduz que a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva, por ser superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Sem razão, contudo.   O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de somente considerar abusivos os juros remuneratórios pactuados acima de uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado. Veja-se:   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. (…) 2. A taxa média de mercado, embora não seja um valor absoluto, pode ser utilizada como referência para aferição do desequilíbrio contratual, considerando-se abusiva a taxa de juros remuneratórios que exceda o dobro da média de mercado. (…) (AgInt no REsp n. 2.025.475/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023, DJe de 10/5/2023.)   No mesmo sentido caminha esta 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados