Processo 5662512-85.2026.8.09.0117
TJGO • Petição Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Processo nº: 5662499-86.2026.8.09.0117 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: ${processo.poloativo.nome} Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça à parte A. (art. 99, § 3º/NCPC). O art. 15, §3º, da lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia determina que "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte". Neste sentido, o instrumento deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Ainda, caso o outorgado integre sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. A procuração juntada, outorga poderes à sociedade de advogados, representada por seu sócio, situação vedada por não ser esta detentora de capacidade postulatória (AgRg no Ag n. 1.252.853/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 15/6/2010). Isto posto, INTIME-SE o(a) A. para sanar a irregularidade em sua representação processual. Prazo de 15 (quinze) dias. Resolvida a pendência, não havendo probabilidade concreta de conciliação anteposta nesta estirpe de demanda, a audiência do art. 334/NCPC fica RELEGADA para ensejo posterior. Até porque a conciliação, tônica emprestada pelo novo código processual ao sistema procedimental pátrio, pode ser buscada em qualquer ensejo da marcha dos autos. DEFIRO a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência probatória do(a) consumidor(a) (art. 6º, VIII/CDC). Neste contexto, CITE-SE a parte R. para fins de contestação na quinzena legal, sob pena de revelia (arts. 335 e 344/CPC) Havendo redarguição, vista à parte A. para réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, à especificação de provas pelo prazo de 10 (dez) dias. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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