Processo 5662540-91.2025.8.09.0051

TJGO • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
5662540-91.2025.8.09.0051
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, convivência e alimentos. A sentença condenou o apelante ao pagamento de alimentos e honorários advocatícios, e reconheceu parcialmente os pedidos contrapostos. O apelante questiona a gratuidade de justiça deferida aos menores, a distribuição da sucumbência e a fixação dos honorários, bem como o tratamento dado à questão do crédito referente à aquisição de um lote. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a gratuidade de justiça deferida de ofício aos menores é válida, mesmo após o recolhimento das custas iniciais pela genitora; (ii) se a sentença observou a sucumbência recíproca global na distribuição dos ônus sucumbenciais; (iii) se o percentual dos honorários advocatícios fixados contra o apelante é proporcional ao desfecho do julgamento; (iv) se o pleito de reconhecimento de crédito ou resguardo expresso do direito referente ao lote foi adequadamente apreciado; e (v) se a advertência sobre multa por embargos protelatórios restringe o direito de recorrer. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça deferida aos menores é válida. O benefício possui natureza individual e personalíssima, presumindo-se a hipossuficiência dos filhos submetidos ao poder familiar, independentemente da condição econômica do representante legal. 4. Houve sucumbência recíproca na ação, com vitórias cruzadas em capítulos autônomos, como o reconhecimento da corresponsabilidade da apelada pelo passivo locatício, o que impõe a aplicação do art. 86 do CPC. 5. A fixação dos honorários advocatícios contra o apelante no patamar de 20% sobre uma anualidade da verba alimentar é desproporcional. Dado o resultado misto do julgamento e a assimetria com o percentual de 10% fixado em favor do apelante no capítulo contraposto, a redução para 10% se mostra adequada. 6. A sentença adequadamente remeteu a controvérsia sobre os valores aportados para aquisição do lote a uma ação autônoma perante o juízo cível comum. Não há causa madura para julgamento imediato do mérito da relação obrigacional no presente recurso, e o direito já foi expressamente resguardado. 7. A advertência genérica na sentença sobre a aplicação de multa por embargos protelatórios não tem o condão de restringir o exercício regular do direito de recorrer, visto que a sanção não é automática e exige embargos manifestamente protelatórios com fundamentação específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. "1. A gratuidade de justiça concedida a menores tem natureza individual e personalíssima, presumindo-se a hipossuficiência e não se vinculando automaticamente à condição econômica dos genitores." "2. Em caso de procedência parcial de pedidos principais e contrapostos com vitórias cruzadas em capítulos autônomos, aplica-se a regra da sucumbência recíproca, devendo os honorários advocatícios ser proporcionalmente distribuídos, e o percentual de fixação deve observar os critérios do art. 85, §2º, do CPC, sopesando o resultado misto do julgamento." "3. A remessa de controvérsia patrimonial complexa para ação autônoma, declarando a sua viabilidade, não configura inovação recursal nem ausência de resguardo de direito, uma vez que o mérito da…

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