Processo 5664358-62.2023.8.09.0079
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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Processo n.º: 5664358-62.2023.8.09.0079 Requerente(s): Ministerio Público Do Estado De Goiás Requerido(s): Erly De Rezende Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos S E N T E N Ç A O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de ERLY DE REZENDE, brasileiro, casado, motorista, portador do RG n° 109.887.5 5SP/GO, portador do CPF n° 210.893.531.20, nascido aos 22/01/1960, natural de Ceres/GO, filho de Nair do Prado Rezende e Emiliano Antônio de Resende, residente e domiciliado na Rua Joao Benio, quadra 13, lote 03, Jardim Riviera, na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, V, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, e art. 14, da Lei nº 10.826/03, e VANDO CÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 386.755.2 DGPC/GO, portador do CPF n° 880.219.201.49, nascida aos 15/10/1977, natural de Itumirim/MG, filho de Maria Pereira da Silva e Geraldo Pereira dos Santos, residente e domiciliado na Rua do Chareu, quadra 12, lote 13, Jardim Atlântico, na cidade de Goiânia/GO, pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos aarts. 33, caput, c/c o art. 40, V, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. Consta na exordial acusatória: [...] que no dia 16 de fevereiro de 2014, por volta das 17hs30min na rodovia BR-070, às margens do Rio Araguaia, no município de Aragarças/GO, ERLY REZENDE e VANDO CÉLIO PEREIRA DOS SANTOS foram autuados em flagrante delito, uma vez que "transportavam" substância entorpecente, "entre Estados da Federação", para fins de comércio ilícito, "mediante associação para o tráfico", bem portavam arma de fogo de uso permitido", sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Apurou-se que a Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos- DENARC, receberam informações de que o primeiro denunciado ERLY se dedicava ao tráfico de drogas sendo que realizaria uma viagem a Mato Grosso, no dia 14/02/2014, possivelmente para obtenção de drogas. Desta forma, na data referida os milicianos avistaram o denunciado ERLY conduzindo uma caminhonete HILUX, cor prata, placa GMI-8570, em direção a saída da cidade de Goiânia, em sentido a cidade de Inhumas. No percurso, próximo a cidade de Goianira/GO, o denunciado ERLY se encontrou com o segundo denunciado VANDO CÉLIO, estando este último conduzindo uma caminhonete HILUX, cor branca, placa ONT-5931, tendo ambos, após uma breve conversa, seguido em direção ao Estado de Mato Grosso. Durante restrita perseguição, os investigadores conseguiram acompanhar os denunciados por alguns quilômetros, logo depois, de posse das placas dos veículos, os policiais se dividiram em equipes e montaram monitoramento nas cidades de Primavera do Leste/MT e Barra do Garças/MT. Assim, no dia 16 de fevereiro de 2014, a equipe que estava na cidade de Primavera do Leste e já retornava para a cidade de origem, avistaram os veículos dos denunciados, estando a caminhonete prata a frente, exercendo a função de "batedor" e a de cor branca seguia a cerca de dois a cinco quilômetros atrás, demonstrando estar carregada. Em acompanhamento aos veículos, verificou-se a utilização de rádio transmissores entre eles. Os investigadores, após comunicarem com a equipe que fazia vigilância na cidade de Barra do Garças/MT e Aragarças/GO, estes priorizaram a abordagem…
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