Processo 5664416-47.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5664416-47.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível   Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021).   Protocolo nº: 5664416-47.2026.8.09.0051 Requerente(s): Ivandir Maria Limonta Requerido(s): Parana Banco S/A   DECISÃO   CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente datada, uma vez que o instrumento anexado ao evento 1, arquivo 2, não contém a data de sua outorga, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a referida determinação, designe-se data para realização de audiência de conciliação/mediação no CEJUSC. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, nos termos do art. 334, parte final, do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório, sendo que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção com multa de 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º). As partes, contudo, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes expressos para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Não havendo autocomposição, o prazo para apresentação da contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da realização da audiência ou, se houver mais de uma, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Decorrido o prazo de defesa sem manifestação da parte ré, certifique-se a UPJ e, por meio de ato ordinatório, intime-se a parte autora para, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 348), no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a contestação e alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora (CPC, art. 350), ou qualquer das matérias preliminares enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente.   Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito FY(M)

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