Processo 5664869-86.2020.8.09.0072
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. RECEPTAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas por dois réus condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Goianira pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, por duas vezes em concurso material, tendo o primeiro apelante sido também condenado pelo crime de receptação. O primeiro apelante foi condenado à pena total de 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o segundo à pena de 25 (vinte e cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, igualmente em regime fechado. A defesa requereu a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão do Conselho de Sentença seria manifestamente contrária à prova dos autos e, subsidiariamente, a reforma da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão proferida pelo Conselho de Sentença está manifestamente em desacordo com o conjunto probatório dos autos, de modo a ensejar a anulação do julgamento para submissão dos réus a novo júri; e (ii) saber se a dosimetria das penas imposta pelo juiz presidente comporta reparos. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade dos crimes restou comprovada por prova documental, pericial e testemunhal, sem que remanesça dúvida acerca da ocorrência dos fatos. A autoria foi estabelecida com base no reconhecimento realizado pelas vítimas ainda no hospital, corroborado pelos depoimentos harmônicos de quatro policiais militares ouvidos em plenário, pelas confissões extrajudiciais dos apelantes e pelo relato da testemunha presencial Kelly Cristina Martins de Almeida, que identificou um dos apelantes pelas características físicas, tendo-o visto momentos antes do crime e sido procurada por ele após os fatos. A existência de versões conflitantes sobre os fatos não autoriza a cassação do veredicto popular. O Conselho de Sentença optou, legitimamente, por uma das versões probatórias disponíveis nos autos, o que não configura decisão manifestamente contrária à prova. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, garantida pelo art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal, impõe redobrada cautela ao tribunal revisor, sendo cabível a anulação somente quando a deliberação dos jurados for escandalosa e totalmente divorciada do conjunto probatório, hipótese não verificada no caso. A dosimetria das penas foi realizada de forma individualizada e tecnicamente escorreita, com valoração fundamentada das circunstâncias judiciais desfavoráveis, aplicação das agravantes legais cabíveis e redução proporcional pela tentativa, não comportando reparos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Sentença mantida na íntegra. Tese de julgamento: "1. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri por decisão manifestamente contrária à prova dos autos exige que a deliberação dos jurados seja absolutamente incompatível com o conjunto probatório, não bastando a existência de versões conflitantes sobre os fatos. 2. Quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões probatórias existentes nos autos, com respaldo em elementos concretos de prova, a soberania do veredicto popular deve ser preservada." Dispositivos relevantes…
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