Processo 5665950-54.2023.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA AMEAÇA DE MORTE COM ARMA DE FOGO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA PESSOA IDOSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por pessoa idosa em face de seus filhos, fundada em alegadas ameaças de morte praticadas com arma de fogo durante reunião familiar relacionada a disputas sucessórias. A autora sustentou ter sofrido intenso abalo psicológico e agravamento de seu quadro clínico. A sentença concluiu pela ausência de comprovação suficiente do ato ilícito e do nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para demonstrar a ocorrência de ameaças de morte mediante uso de arma de fogo praticadas por um dos requeridos contra sua genitora, pessoa idosa e cognitivamente vulnerável, bem como se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia deve ser analisada à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023) e da Política Judiciária Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas (Resolução CNJ nº 520/2023), diante da condição de vulnerabilidade da autora, caracterizada por idade avançada, comprometimento cognitivo e contexto de violência intrafamiliar. 4. A negativa parcial dos fatos pela autora em audiência não pode ser interpretada isoladamente como elemento decisivo para afastar a narrativa inicial, considerando os diagnósticos de Alzheimer e amnésia dissociativa, aptos a comprometer a memória episódica e a capacidade de reconstrução dos acontecimentos. O afastamento da relevância preponderante atribuída ao depoimento pessoal da autora, contudo, não dispensa a demonstração minimamente consistente do fato constitutivo alegado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5. A pretensão de apuração de eventual saldo remanescente decorrente da venda extrajudicial do bem deve ser deduzida em ação autônoma de exigir contas, nos termos do art. 550 do CPC, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 6. Os depoimentos testemunhais produzidos confirmam a existência de conflito familiar e o estado de vulnerabilidade emocional da autora, mas não comprovam, de forma objetiva e segura, a efetiva ocorrência da ameaça com arma de fogo nos moldes descritos na petição inicial. 7. As medidas protetivas deferidas na esfera criminal e a condenação do primeiro requerido por posse e porte ilegal de arma de fogo constituem elementos indiciários relevantes e conferem plausibilidade à narrativa autoral, mas não possuem força probatória suficiente, isoladamente, para demonstrar a ocorrência específica do episódio narrado. 8. Os laudos médicos juntados aos autos evidenciam agravamento do estado clínico da autora e sofrimento psíquico relevante, porém não estabelecem vínculo causal objetivo e específico entre o alegado episódio ocorrido em 23/12/2021 e o agravamento do quadro de saúde. 9. Embora evidenciado ambiente de intensa tensão familiar e situação de vulnerabilidade da autora, o acervo probatório não apresenta convergência suficientemente coesa, segura e objetiva quanto à efetiva ocorrência da ameaça de morte mediante exibição de arma de fogo, impondo-se a…
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