Processo 5666834-35.2026.8.09.0090
TJGO • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5666834-35.2026.8.09.0090 Requerente(s): Cooperativa Mista Agroindustrial De Palminopolis Requerido(s): Taynara Paula Ferreira Silva DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por Cooperativa Mista Agroindustrial de Palminópolis em desfavor de Taynara Paula Ferreira Silva, em que pugna, em síntese, o recebimento do valor de R$ 12.346,29. RECEBO a petição inicial, pois preenche os requisitos essenciais, bem como porque as custas de ingresso foram recolhidas. No caso dos autos, a prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. Portanto, por reputar presentes os requisitos legais, DEFIRO a expedição de MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC). Caso o réu cumpra o mandado expedido, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Conste do mandado que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá oferecer embargos monitórios (art. 702, caput, do CPC), e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC). Consigne-se ainda no mandado que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC). Opostos embargos à ação monitória, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, do CPC). Juntada a manifestação retro ou decorrido o prazo para tanto, intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, justificando-as detidamente. Oportunamente, façam-se os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito E
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