Processo 5666896-95.2026.8.09.0051

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5666896-95.2026.8.09.0051
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2.º andar- (62) 3018-6003 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5666896-95.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Condominio Residencial Grandaso Promovido: Kamila Santos Duarte DECISÃO/MANDADO1 Prefacialmente, em relação a legalidade ou não da inclusão de honorários advocatícios contratuais ou convencionais previstos em instrumento de contrato particular ou convenção condominial prévia é certo que se trata de tema controverso atualmente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis nacionalmente. No sentido da validade tem-se, exemplificativamente, os seguintes julgados no Estado de Goiás: 5408011-43.2025.8.09.0169 - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - PEDRO SILVA CORREA - Decisão Monocrática - Publicado em 10/07/2026 21:44:18 - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Q. 15 C, Lote 15/19, n. 312, Jardim Goiás, Goiânia ? GO, CEP: 74805-480 E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br PROCESSO: 5408011-43.2025.8.09.0169 RECORRENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK CLUB OLINDA RECORRIDA: PAULA SAYONARA OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: PEDRO SILVA CORRÊA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK CLUB OLINDA em desfavor de PAULA SAYONARA OLIVEIRA DA SILVA, objetivando o recebimento de taxas condominiais em atraso. A parte autora alegou que a requerida, proprietária de unidade no condomínio, tornou-se inadimplente a partir da quinta parcela de um acordo de débitos pretéritos, além de cotas condominiais subsequentes, totalizando um débito de R$ 6.465,53, já incluídos os encargos moratórios e a cláusula penal previstos na convenção. A parte requerida, embora devidamente citada (mov. 12), não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação, sendo-lhe decretada a revelia (mov. 23). O juízo de origem julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento do débito principal. Em sede de Embargos de Declaração (mov. 29), esclareceu a incidência de multa de 2% e fixou o termo inicial dos juros e da correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, mas rejeitou a inclusão da cláusula penal de 20% (denominada honorários contratuais), fundamentando a decisão em precedente do Superior Tribunal de Justiça. Inconformado, o condomínio autor interpôs o Recurso Inominado, pugnando pela reforma da sentença, a fim de que seja restabelecida a cláusula penal moratória de 20 % sobre o montante principal, nos termos da Convenção Condominial. Não foram apresentadas as contrarrazões recursais. Breve relato. DECIDO. Prefacialmente, consigno que o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais atribui ao Relator a competência para, monocraticamente, negar provimento a recurso que for contrário à Súmula ou Jurisprudência dominante da Turma de Uniformização, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; ou dar provimento ao recurso caso a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com Súmula ou com Jurisprudência dominante da Turma de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 49, XXXII e XXXIII). Pois bem. A questão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados