Processo 5667310-78.2022.8.09.0069
TJGO • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5667310-78.2022.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Francisco Das Chagas Freitas Lima, CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX Requerido: WB Construtora e Incorporadora Ltda, CPF/CNPJ nº 26.618.506/0001-52 SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Francisco das Chagas Freitas Lima e Joelmy Soares dos Santos Sahb propuseram ação revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento em face de WB Construtora e Incorporadora Ltda., True Securitizadora S.A. e Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia e Microrregiões Ltda. (Sicoob Goiânia) por meio da Petição Inicial (Mov. 1). Narraram que, em 11 de junho de 2019, celebraram compromisso de compra e venda para aquisição da unidade 150 no Residencial New Village, em Abadia de Goiás, pelo preço de R$ 136.913,43, a ser pago em 359 parcelas de R$ 1.550,02 corrigidas pelo IPCA . Aduziram que os boletos de cobrança passaram a ser emitidos pela requerida True Securitizadora S.A.. Sustentaram que a incidência cumulada de juros remuneratórios e de encargos gerou aumento abusivo do saldo devedor pela aplicação implícita da Tabela Price e capitalização mensal de juros, prática vedada a construtoras fora do Sistema Financeiro Nacional . Afirmaram que o Sicoob Goiânia se apresentou como credor fiduciário do empreendimento, propondo refinanciamento e ajuizando execução contra a construtora com pedido de indisponibilidade das unidades, gerando fundada dúvida sobre o real credor habilitado ao recebimento Postularam tutela de urgência para depósito das parcelas no valor incontroverso de R$ 843,62, abstenção de negativação e manutenção na posse do imóvel . No mérito, pleitearam a incidência do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova, exclusão da capitalização mensal com aplicação de juros simples de 1% ao mês, adequação das parcelas à planilha da cooperativa, repetição em dobro do indébito, reparação por vícios construtivos e baixa de gravames ou anotações premonitórias na matrícula . Deram à causa o valor de R$ 136.913,43. A tutela de urgência foi deferida em parte pela Decisão de Tutela de Urgência (Mov. 12) para autorizar a consignação incidental das parcelas no valor pretendido, sob conta e risco dos autores, sem elisão dos efeitos da mora. True Securitizadora S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão liminar (Mov. 40), ao qual o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento. Diante do Aditamento sobre Vícios Construtivos (Mov. 32), no qual se pleiteou a condenação dos réus a reparar danos físicos no imóvel sob alegação de vício redibitório, determinou-se a emenda da inicial e a citação das rés. No curso da lide, homologou-se a sucessão de True Securitizadora S.A. por Opea Securitizadora S.A. e do Sicoob Goiânia por Sicoob Credi-Rural (Contestações – Mov. 49, 50 e 91). A ré WB Construtora e Incorporadora Ltda.…
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