Processo 5667564-71.2023.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5667564-71.2023.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5667564-71.2023.8.09.0051 1ª Câmara Cível Comarca de Goiânia Juiz de Direito: Dra. Joyre Cunha Sobrinho Requerente : Christopher Maynks Cardos e outra Requerido : Cerealista e Agropecuária Talismã Ltda. Apelante : Cerealista e Agropecuária Talismã Ltda. Apelado : Christopher Maynks Cardos e outra Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA       VOTO     Trata-se de Recurso de Apelação (mov. 133) interposto por Cerealista e Agropecuária Talismã Ltda., em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Joyre Cunha Sobrinho, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Christopher Maynks Cardos e Thalia Nascimento dos Santos.   Na petição inicial (mov. 01), os autores, criadores de cães da raça Rottweiler, narram que, em 08 de setembro de 2023, levaram três de seus quatro filhotes recém-nascidos ao estabelecimento réu para vacinação.   Alegam que o procedimento foi realizado por uma funcionária sem qualificação veterinária, a qual também lhes vendeu doses para aplicação domiciliar no quarto filhote.   Sustentam que, posteriormente, constataram que os rótulos das vacinas nos cartões de vacinação foram adulterados, com as datas de validade cortadas, e que os quatro filhotes vieram a óbito entre os dias 10 e 14 de setembro de 2023, em decorrência de gastroenterite severa, após apresentarem graves sintomas.   Fundamentam sua pretensão no Código de Defesa do Consumidor, argumentando a existência de falha na prestação do serviço e vício do produto, com a aplicação de vacinas supostamente vencidas.   Pleiteiam, assim, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 15.736,00, correspondente aos custos com as vacinas (R$ 266,00), internação (R$ 3.470,00) e o valor estimado dos animais (R$ 12.000,00).   Requerem, ainda, a compensação por danos morais no valor de R$ 40.000,00, em razão do sofrimento e do abalo psicológico decorrente da perda dos animais de estimação, bem como pela teoria do desvio produtivo do consumidor. Na contestação (mov. 54), a empresa CEREALISTA E AGROPECUÁRIA TALISMÃ LTDA., em sua peça de defesa, impugna integralmente os fatos e pedidos articulados na inicial.   Preliminarmente, requer a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, até a conclusão do inquérito policial instaurado para apurar os mesmos fatos, argumentando que o resultado da perícia criminal será crucial para o deslinde da causa cível.   No mérito, nega a venda de vacinas vencidas, afirmando que todos os seus produtos são comercializados dentro do prazo de validade.   Contesta a alegação de ausência de nexo de causalidade entre a vacinação e a morte dos animais, sustentando que a causa do óbito, gastroenterite severa, pode ser decorrente de múltiplos fatores alheios ao seu controle, como a ingestão de substâncias tóxicas ou condições sanitárias inadequadas, sugerindo que os filhotes poderiam já estar doentes.   Argumenta que, para a configuração da responsabilidade civil objetiva, seria necessária a comprovação do defeito no serviço e do nexo causal, o que, segundo a ré, não ocorreu.   Impugna os valores pleiteados a título de danos materiais e morais, considerando-os excessivos e desproporcionais, e alega que a pretensão autoral configura tentativa de enriquecimento…

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