Processo 5668299-97.2025.8.09.0160

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5668299-97.2025.8.09.0160
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APRESENTADA APENAS UMA TELA SISTÊMICA NO CORPO DA CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 18 DA TUJ/TJGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DECLARADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso análise 01. DA PEÇA INICIAL. (1.1). Narrou o(a) autor(a) ser beneficiário(a) assistencial do BPC/LOAS, registrado junto ao INSS sob o n.º 213.122.429-4. Relatou que identificou a realização de descontos em seu benefício, os quais seriam decorrentes de suposto contrato firmado com a parte requerida, registrado sob o n.º 1100945043. Sustentou, contudo, que jamais celebrou contratação com a parte requerida. Diante disso, ajuizou a presente ação, requerendo o reconhecimento da irregularidade da contratação, com a consequente declaração de nulidade do contrato, bem como a condenação da parte requerida à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por danos morais (ev. 1). (1.2). DA SENTENÇA. O(A) magistrado(a) de origem julgou procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: (…). DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 1100945043 e, por consequência, a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes; CONDENAR as requeridas a restituírem ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício, devidamente corrigidos a partir de cada desconto e acrescido de juros a partir da citação (art. 405, CC), observando o disposto no art. 406, CC; CONDENAR as requeridas ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da publicação da presente sentença. (…). (ev. 39). (1.3). DO RECURSO INOMINADO. As requeridas interpuseram recurso inominado, arguindo, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva do Banco de Brasília S.A., ao fundamento de que a narrativa inicial atribui a contratação a produto específico (empréstimo consignado), de modo que eventual responsabilização deveria recair exclusivamente sobre a instituição que figurou como credora do instrumento contratual. Requereram, assim, a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação ao referido banco. No mérito, sustentaram que o conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para comprovar a regularidade da contratação eletrônica, tendo a sentença de origem desconsiderado os elementos apresentados em defesa. Alegaram, ainda, que o decisum baseou-se, indevidamente, na resposta a ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal, a qual informou inexistir a conta indicada, asseverando que tal informação não constitui prova positiva de que o autor não tenha recebido os valores do contrato. Defenderam que a restituição em dobro exige demonstração de má-fé, inexistente no caso concreto. Aduziram, também, a inaplicabilidade de indenização por danos morais, por ausência de ato ilícito e de comprovação de abalo extrapatrimonial, tratando-se, quando muito, de mero dissabor. Ao final, requereram a reforma da sentença (ev. 56). (1.4). DAS CONTRARRAZÕES. Intimado, o autor apresentou as contrarrazões, refutando as teses recursais e requerendo a…

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