Processo 5669625-88.2023.8.09.0087

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5669625-88.2023.8.09.0087
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5669625-88.2023.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA APELANTE: MAURISSANDRO SILVA PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de MAURISSANDRO SILVA PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia (mov. 39) que: […] no dia 05 de outubro de 2023, por volta de 18h14min, na Rua Ana J. dos Santos, Setor Marolina, Itumbiara-GO, o denunciado MAURISSANDRO SILVA PEREIRA, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, trouxe consigo, drogas, consistente em 56 (cinquenta e cinco) porções de cocaína na forma impura (crack), acondicionadas em plástico de cor branca e, ainda, manteve em depósito, na Rua Caio Barcelos Silveira, Setor Dom Veloso, nesta cidade, 2 (duas) porções de cocaína na forma impura (crack), com diversos farelos da mesma substância, acondicionadas em plástico de cor branca, substâncias que perfizeram o total de 52 g (cinquenta e duas gramas), conforme Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas, acostado ao evento 31. Aflora dos autos que uma equipe da Polícia Militar Local, no exercício de suas funções constitucionais de preservação da ordem pública e repressão de práticas criminosas (artigo 144, § 5º, da Constituição Federal), após levantamentos realizados pelo serviço de inteligência, procedeu patrulhamento ostensivo que visava, apurar diversas denúncias anônimas que apontavam a traficância do denunciado no Setor Marolina e Dom Veloso, nesta cidade. Consta dos autos que quando a equipe policial trafegava na Avenida Oscar Domingos Sobrinho, Setor Marolina, avistaram o acusado, que ao perceber a presença dos policiais, empreendeu fuga em sentido à Rua Ana J., dispensando uma sacola pequena, adentrou em um lote baldio e se escondeu em uma moita. Na sequência, a equipe policial conseguiu localizar o denunciado e realizou sua abordagem, ocasião em que, realizadas buscas, os policiais lograram êxito em encontrar o invólucro dispensado pelo acusado, o qual continha 55 (cinquenta e cinco) pedras de cocaína na forma impura, tipo crack, fracionadas e prontas para a venda, além de 01 (uma) pedra grande da mesma substância, conforme Auto de Exibição e Apreensão anexado ao movimento 31. Durante conversa com a equipe policial, o acusado confessou que estava traficando e informou que em seu local de trabalho, Sandro Ferragens, situado no Setor Dom Veloso, havia mais drogas. Na sequência, a equipe policial se deslocou até o referido endereço, onde, foram atendidos pelo genitor do acusado, que franqueou a entrada da equipe, onde encontraram 01 (um) invólucro plástico contendo mais 02 (duas) pedras de cocaína na forma impura, crack e farelos da mesma substância, conforme Auto de Exibição e Apreensão anexado ao movimento 31. Por tais razões, os policiais conduziram o investigado à Delegacia da Polícia Civil de ItumbiaraGO, para as providências legais cabíveis. Importante consignar que o denunciado, ostenta antecedentes criminais (mov. 3), tendo uma ação penal em curso em seu desfavor pelo crime de tráfico de drogas. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante…

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