Processo 5669780-35.2026.8.09.0007
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5669780-35.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Luis Henrique Ribeiro Silva CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: ADAHYL ALVES DE OLIVEIRA, , QD 07 LT 04, RESIDENCIAL SHANGRILÁ, ANAPOLIS, GO, CEP 75106020 Requerido(a): Caroline De Oliveira Sousa CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Praça Bernardo Sayão, , QD 27 LT 14, BAIRRO SÃO JOÃO, ANAPOLIS, GO, CEP 75064010 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Na dicção do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se o Autor não cumprir a determinação de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso em tela, a parte Autora foi devidamente intimada, no evento n. 07, para emendar a petição inicial, excluindo a pretensão relativa aos honorários. Em vez de cumprir a determinação judicial, a parte Autora apresentou pedido de reconsideração, o qual não prospera, ante a ausência de previsão legal para a hipótese. Logo, a hipótese abstratamente prevista pela norma apontada se concretizou, registrando-se a omissão da parte Requerente. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e o pedido de reconsideração formulado no evento n. 08, ao tempo que EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, dando-se as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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