Processo 5669975-37.2026.8.09.0066

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5669975-37.2026.8.09.0066
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiás - Juizado Especial Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5669975-37.2026.8.09.0066 Polo Ativo: Joao Raimundo Da Cunha Polo Passivo: Equatorial S.a.   DECISÃO   Trata-se de “ação de obrigação de fazer c/c ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais” proposta por Joao Raimundo Da Cunha em face de Equatorial S.a., partes qualificadas. A parte autora relata, em sua petição inicial, que teve o seu fornecimento de energia interrompido pela requerida. Alega que tem sido constantemente surpreendido por cobranças de valores exorbitantes e dissociados de seu padrão de consumo Em sede de tutela provisória de urgência, requer o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora de n. 2580022503, a suspensão da exigibilidade da fatura objeto da lide e a abstenção da requerida em incluir ou manter o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. É o breve relatório. Decido. Considerando as certidões de litispendência dos eventos 4 e 7, verifico que os processos 5762022-35.2023.8.09.0066 e 5226811-24.2025.8.09.0066 correspondem a faturas diversas das discutidas na presente demanda. Sendo a fatura de julho de 2025 integrante apenas dos presentes autos, dessa forma, resta superada a ocorrência de litispendência. RECEBO a inicial, pois satisfaz as exigências legais, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC.   1) Do pedido de tutela de urgência A tutela de urgência destina-se a conferir proteção jurisdicional adequada e imediata a situações jurídicas ameaçadas por risco iminente, buscando preservar a utilidade do provimento final. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da medida exige a presença simultânea de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito deve emergir da análise objetiva dos elementos constantes dos autos, ainda que sob cognição sumária, de modo a permitir juízo mínimo de verossimilhança da pretensão deduzida. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, refere-se à possibilidade concreta de que a demora na prestação jurisdicional cause prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte interessada, tornando ineficaz a própria tutela final. Importa destacar que o provimento antecipado não pode, em regra, esgotar o objeto da demanda nem produzir efeitos irreversíveis, sob pena de comprometer a segurança jurídica e o devido processo legal (art. 300, §3º, do CPC). Ressalte-se, ademais, que a concessão da medida antecipatória encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento motivado do juiz, que deve avaliar, com base no conjunto fático-probatório até então disponível, a presença dos requisitos legais autorizadores. No caso em apreço, a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora de n. 2580022503, a suspensão da exigibilidade da fatura objeto da lide e a abstenção da requerida em incluir ou manter o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. Em análise dos autos, entendo que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados