Processo 5670136-97.2023.8.09.0051
TJGO • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, 6º andar, sala 604, CEP: 74.884-120. Telefone: (62) 3018-6580 - Balcão Virtual / E-mail: upj.fazcoletivagyn@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5670136-97.2023.8.09.0051 Parte requerente: Kairo Ribeiro Batista Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e em conformidade com a Consolidação dos Atos Normativos – Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie os documentos abaixo relacionados, a fim de viabilizar a expedição e/ou pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme determinação judicial: ( ) Documento pessoal completo e legível, se o beneficiário for pessoa física; ( ) Atos constitutivos da empresa, se o beneficiário for pessoa jurídica; (X) Documento pessoal do advogado completo e legível, se o beneficiário for o advogado (Honorários Sucumbenciais); (X) Dados bancários de todos os credores, inclusive do advogado - Banco/ Código do Banco, Agência e Conta; (X) Caso a conta indicada seja do procurador do(s) exequente(s), apresentar procuração com poderes especiais para “receber e dar quitação” ou “efetuar levantamentos e recebimentos” (art. 105 CPC); (X) Caso a conta indicada seja da Sociedade de Advogados, apresentar procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica; (X) Contrato de Honorários, quando solicitada a reserva/ destaque; (X) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; ( ) Habilitação de Herdeiros, em caso de falecimento do exequente; ( ) Havendo condenação em RESTITUIÇÃO DE CUSTAS, apresentar planilha atualizada das custas iniciais pagas. ( ) Havendo condenação em HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, apresentar planilha atualizada do débito. Ressalto que a apresentação dos documentos é imprescindível para a expedição da RPV. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa - Central de Apoio Servidor(a) Na oportunidade, e visando a um processo mais dinâmico e participativo, esta Vara sugere aos advogados e demais sujeitos processuais que realizem a devida nomeação dos eventos relativos às suas movimentações.
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