Processo 5671343-97.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 5671343-97.2024.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: IAGO LUCAS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO RELATÓRIO Iago Lucas Santos, nascido em 22/1/2000, interpôs apelação criminal contra a sentença proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção da comarca de Goiânia que o condenou pelo crime previsto no artigo 33, cabeça, da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 329, cabeça, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como à pena pecuniária de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução. Narrou a denúncia (mov. 33): “[…] 1º Fato: Extrai-se dos autos, que no dia 10 de julho de 2024, por volta das 19h59min, na Avenida Comercial, Conjunto Primavera, nesta Capital, o denunciado IAGO LUCAS SANTOS, de forma livre e consciente, trazia consigo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, constituída de ramos, folhas, sumidades floridas e frutos, com massa bruta de 7,996g (sete gramas, novecentos e noventa e seis miligramas) contendo a substância comumente conhecida como MACONHA, para fins de tráfico ilícito conforme RAI n.º 36717471 e Laudo de Perícia Criminal - Constatação de Drogas RG n.º 38468/2024 (juntado no evento n.º 01 e em anexo). 2º Fato: Nas mesmas circunstâncias, o denunciado IAGO LUCAS SANTOS, de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência (empurrão) ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, quando resistiu à abordagem realizada por policiais militares, consoante Registro de Atendimento Integrado - RAI n.º 36717471 e Laudo de Exame de Corpo de Delito "Lesões Corporais" RG n.º 13823/2024 (evento n.º 01). 3º Fato: No mesmo dia, o denunciado IAGO LUCAS SANTOS, de forma livre e consciente, mantinha em depósito/guardava, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar 03 (três) porções de material vegetal dessecado, constituídas de ramos, folhas, sumidades floridas e frutos, sendo duas acondicionadas individualmente em fita adesiva e cor vermelha e uma fragmentada acondicionada em recipiente de vidro incolor, com massa bruta total de 880g (oitocentos e oitenta gramas), contendo a substância comumente conhecida como MACONHA, evidenciando a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, nos termos do Laudo de Perícia Criminal - Constatação de Drogas RG n.º 38467/2024 (evento n.º 01). Extrai-se do caderno investigativo que uma equipe da polícia militar estava no setor Jardim Primavera, nesta Capital, quando foi acionada por um transeunte que relatou ter presenciado um indivíduo comercializando drogas no interior de uma borracharia, bem como repassou as características do sujeito (magro, moreno, de óculos). Em posse das informações, a equipe policial se deslocou até a referida borracharia onde localizou o denunciado IAGO LUCAS SANTOS com as mesmas características físicas mencionadas. Ao notar a presença dos policias militares o denunciado, rapidamente, escondeu um objeto em seu bolso. Diante da atitude suspeita, o denunciado…
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