Processo 5672325-74.2026.8.09.0073
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Rua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GO E-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Processo n.: 5672325-74.2026.8.09.0073 Polo ativo: Francisco Augusto Da Costa Junior Polo passivo: Tam Linhas Aereas S/a. DECISÃO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Recebo o pedido por entender que a manifestação preenche os requisitos veiculados pelo art. 14 da Lei 9.099/95 e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC. Designo audiência de conciliação/mediação, cuja data e horário serão marcados pelo cartório desta unidade judiciária, nos moldes do art. 21 da Lei 9.099/95. Cientifico que, na hipótese de frustração da tentativa de composição amigável, deverá a parte ré apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, nos termos do art. 31, parágrafo único da Lei 9.099/95. Por sua vez, havendo apresentação de resposta, a parte autora deverá ser intimada para, em querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la. Advirto às partes que, havendo interesse na produção de prova documental, deverão instruir suas manifestações com os documentos pretendidos, conforme preceitua o art. 434 do CPC, mas, desejando a produção de outras provas, deverão requerê-las no prazo de 5 dias. Cite-se a parte ré observando-se o disposto no art. 19 da Lei 9.099/95. Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado pela parte autora: a) Atribuo a este ato força de alvará/ofício, válido por 30 (trinta) dias, nos termos do provimento 02/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que a interessada diligencie junto CELG, CHESP, ENEL, EQUATORIAL ENERGIA, SANEAGO e demais concessionárias de serviço público, bem como, empresas de telecomunicação como OI, VIVO, TIM, CLARO, etc., buscando endereços e/ou formas de contato da parte ré, devendo, após obtenção das respostas, apresentá-las neste caderno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, postulando pelo que julgar pertinente, sob pena de extinção. b) Concedo a renovação do prazo acima, por igual período, devendo o cartório expedir uma certidão para ser apresentada com este ato na realização das diligências de buscas de endereços. c) Verificado pelo cartório as diligências da parte autora em localizar a parte ré, defiro a consultas de informações cadastrais, para viabilizar o contraditório, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, via Central de Cumprimento de Atos de Contrição. Cumpra-se. Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. DIÉSSICA TAÍS SILVA Juíza de Direito
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