Processo 5673717-86.2026.8.09.0093
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5673717-86.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Adair Purcena Guimaraes POLO PASSIVO: Peak Invest Servicos Financeiros E De Tecnologia S.a. DECISÃO Em análise ao relatório de possíveis conexões e ao informativo BERNA (mov. 04 e 06), verifica-se a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer a eventual ocorrência de litispendência em relação ao processo nº 5938191-19.2025.8.09.0093, ajuizado perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO, sob pena de extinção do feito. Considerando que a certidão de autuação não consta o processo, DETERMINO à serventia que proceda à retificação da certidão de autuação de mov. 07, a fim de que passe a constar, também, o processo nº 5938191-19.2025.8.09.0093. A parte autora postula pelo benefício de gratuidade de justiça, mas juntou apenas contracheque referente ao mês de junho do ano vigente e cópias de extratos bancários ilegíveis, que não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Assim, CONCEDO o prazo máximo de 20 (vinte) dias para comprovar, documentalmente (extratos bancários dos últimos três meses - relativos a todas as instituições a que estiver vinculado, declaração de imposto de renda, informações acerca da titularidade de bens móveis ou imóveis, etc.), a presença dos pressupostos legais autorizadores (art. 99, § 2º do CPC), sob pena de indeferimento do pleito. Na oportunidade, a parte também poderá postular pelo parcelamento das custas, indicando o número de prestações pretendidas, conforme autorizado pelo CPC (artigo 98, § 6º, do CPC). Solicitada a divisão das despesas em 5 (cinco) prestações ou menos, DEFIRO a expedição das guias para pagamento, com vencimento da primeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Pretendidas 6 (seis) prestações ou mais, o que deverá ser feito de forma fundamentada, conclusos. ESCLAREÇO que a prolação da sentença depende da satisfação de todas as parcelas. Em caso de inércia, INTIME-SE a parte autora, via advogado(a), para providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito, com as baixas de estilo (art. 290 do CPC). Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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