Processo 5674259-36.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Protocolo nº: 5674259-36.2026.8.09.0051 Requerente(s): Ana Claudia Alves da Cruz Borba Requerido(s): Portoseg S/A - Credito, Financiamento e Investimento DESPACHO O pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural é amparado por presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Contudo, verificada a existência de elementos concretos capazes de suscitar dúvida quanto à alegada insuficiência de recursos, compete ao Juízo determinar à parte requerente que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, indicando, de maneira precisa, as circunstâncias que justificam a diligência, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC e estabelece o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. Incumbe, ainda, à parte agir de acordo com a boa-fé e cooperar para o adequado esclarecimento de sua situação econômica, nos termos dos arts. 5º e 6º do CPC. No caso, embora a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência (ev. 1, arq. 9), consta dos autos que exerce atividade empresarial, circunstância que suscita dúvida quanto à alegada insuficiência de recursos e justifica a apresentação de documentos complementares acerca de sua renda, despesas, composição familiar e situação patrimonial. Ademais, a parte autora informou exercer atividade como empresária individual, mas não apresentou documentos capazes de esclarecer os rendimentos provenientes da atividade ou a movimentação financeira pessoal e empresarial. Diante da ausência de documentos que permitam verificar os rendimentos obtidos com a atividade empresarial e a respectiva movimentação financeira, mostra-se necessária a complementação da prova, sem prejuízo da presunção relativa aplicável à pessoa natural. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar que preenche os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentação atualizada e adequada ao esclarecimento das circunstâncias acima indicadas, sob pena de indeferimento do pedido. Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, emitido por órgão que exija prévio cadastro (tais como contas de água, energia elétrica, telefonia, cartão de crédito, entre outros), visto que o mero boleto bancário não se presta como comprovante de endereço (ev. 1, arq. 4), sob pena de indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito FY(M)
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