Processo 5675334-13.2026.8.09.0051
TJGO • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5675334-13.2026.8.09.0051 Requerente(s): Lemes Gestao Imobiliaria Ltda Requerido(s): Accomoda Imoveis Ltda D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Conforme disposto no art. 50 do Código Civil e no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, o deferimento do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica exige a demonstração, pela parte autora, da ocorrência dos requisitos autorizadores, não sendo suficiente a inexistência de saldo em conta bancária ou de ter sido frustrada a diligência do oficial de justiça. Cumpre ressaltar que o art. 50 do Código Civil prevê dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo i) desvio de finalidade ou ii) confusão patrimonial; e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os seguintes requisitos: abuso de direito; excesso de poder; infração da lei; ato e fato ilícito e; violação dos estatutos e contratos, havendo também a modalidade de desconsideração trazida pela má administração da empresa, que seria falência, insolvência, encerramento e inatividade. Ressalte-se que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial são requisitos que não se presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da sociedade empresária. (REsp 1572655/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018). Desse modo, INTIME-SE a parte autora para trazer aos autos documentos que comprovem algum desses requisitos autorizadores supradescritos, bem como para anexar documentos que atestem a natureza jurídica, o porte e os sócios da empresa ré, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. LÁZARO ALVES MARTINS JÚNIOR Juiz de Direito - em substituição (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 07
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.