Processo 5675502-49.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5675502-49.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA CONSUNÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, 147, cabeça, e 147-B, todos do Código Penal, c/c a Lei n. 11.340/2006, à pena definitiva de 1 (um) ano e 7 (sete) meses de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, e 29 (vinte e nove) dias-multa, além do pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Sustentou-se, em síntese, insuficiência probatória, atipicidade das condutas por ausência de dolo específico, legítima defesa quanto à lesão corporal, ausência de finalidade intimidatória na ameaça, inexistência de conduta contínua e de prova técnica quanto à violência psicológica, postulando-se a absolvição integral e, subsidiariamente, a readequação das penas e o afastamento ou a redução da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Alegação de admissibilidade e de valor probatório das capturas de tela, dos registros de ligações e das postagens em rede social juntados pela defesa para infirmar a versão da ofendida. Sustentação de legítima defesa quanto ao crime de lesão corporal qualificada. Alegação de insuficiência probatória da materialidade do crime de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica, ante a ausência de exame de corpo de delito. Alegação de atipicidade do crime de ameaça por ausência de dolo intimidativo, em razão de suposta exaltação emocional decorrente de conflito conjugal. Alegação de atipicidade do crime de violência psicológica por ausência de conduta contínua, sistemática e dolosamente direcionada à degradação emocional da vítima e pela inexistência de prova técnica apta a comprovar dano psíquico relevante. Questionamento sobre a possibilidade de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de ameaça e de violência psicológica. Sustentação de afastamento ou de redução do valor da indenização por danos morais fixado na sentença. Alegação de necessidade de readequação da dosimetria das penas impostas. III. RAZÕES DE DECIDIR: Admitidas as capturas de tela, os registros de ligações e as postagens em rede social juntados pela defesa, uma vez que o ônus de comprovar a integridade e a confiabilidade das fontes de prova incumbe ao Estado-acusação, sem que a dúvida razoável sobre a inalterabilidade dos dados possa militar em desfavor da defesa; examinado o conteúdo, contudo, o material não infirma o relato da ofendida quanto ao episódio central nem afasta a tipicidade das condutas remanescentes, revelando padrão característico do ciclo de violência doméstica descrito pela Lei n. 11.340/2006, marcado por dependência emocional, súplicas de reconciliação, autoatribuição de culpa e ameaça de autoextermínio pela mulher previamente agredida. A palavra da vítima, em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, assume especial relevo probatório, sobretudo quando coerente e corroborada por outros elementos, não dispensando, contudo, o exame, crime a crime, da existência de corroboração e do padrão…

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