Processo 5677250-87.2023.8.09.0051

TJGO • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
5677250-87.2023.8.09.0051
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br   Processo n.º 5677250-87.2023.8.09.0051 Requerente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DR ODILON FERNANDES Requerido(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS     Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.     D E C I S Ã O     Vistos etc. Trata-se de recuperação judicial propugnada pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIÁS e Outras, todas qualificadas e integrantes do grupo econômico de fato denominado GRUPO UNIBRÁS, processada sob consolidação substancial deferida por acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos autos do Agravo de Instrumento n.º 6118106-91.2024.8.09.0051. Sobrevieram aos autos os seguintes atos e manifestações que ora demandam apreciação. Na movimentação n.º 1.684, o Administrador Judicial apresentou parecer complementar sobre o teor integral da movimentação n.º 1.645, ratificando integralmente as conclusões do parecer da movimentação n.º 1.582 e prestando esclarecimentos sobre o marco temporal aplicável à Sociedade Educacional Vale do São Francisco Ltda. Na movimentação n.º 1.685, o Administrador Judicial apresentou proposta de convocação da Assembleia Geral de Credores para os dias 15/10/2026 (primeira convocação) e 22/10/2026 (segunda convocação), na modalidade virtual, com credenciamento às 13h30 e início às 14h00, mediante utilização da plataforma Assemblex Pillar. Na movimentação n.º 1.689, o credor Vitor Advogados Associados opôs embargos de declaração em face da decisão proferida na movimentação n.º 1.680, alegando a existência simultânea de omissão, contradição, obscuridade e erro material, com pedido de efeitos infringentes. As recuperandas apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração opostos na movimentação n.º 1.689 (movimentação n.º 1.798). Na movimentação n.º 1.694, foi juntado ofício de cooperação jurisdicional expedido pelo juízo da 1ª Vara Cível e de Registros Públicos de Juazeiro/BA, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n.º 8016644-74.2024.8.05.0146 (Imobiliária Santa Maria Ltda. em face da Sociedade Educacional Vale do São Francisco Ltda.), por meio do qual aquele juízo solicita a este Juízo Universal que delibere formalmente sobre cinco pontos, quais sejam, a natureza dos créditos executados, a viabilidade de atos de constrição, a necessidade de reserva de valores, a classificação dos honorários advocatícios fixados naquele feito, e outras informações complementares. Na movimentação n.º 1.698, as recuperandas apresentaram manifestação sobre o ofício de cooperação da movimentação n.º 1.694, requerendo o reconhecimento da natureza concursal integral dos créditos e informações no sentido da inviabilidade de atos constritivos e do indeferimento da reserva de valores. Na movimentação n.º 1.797, o Administrador Judicial informou a apresentação do 1º Relatório Mensal de Atividades no incidente autuado sob o n.º 5498555-43.2025.8.09.0051, previamente constituído por este juízo com a finalidade específica de receber os relatórios mensais previstos no art. 22, II, “c”, da lei n.º 11.101/2005, ratificando as manifestações anteriores. Na movimentação n.º 1.800, o credor RM dos Santos Oliveira Comércio e Material de Construção ME apresentou requerimento em que postula a exclusão da Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda. (CESNG) do…

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