Processo 5677790-09.2021.8.09.0051
TJGO • Arrolamento Sumário
Partes do processo (5)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5677790-09.2021.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Sumário REQUERENTE: Aparecida Fernandes Cardoso De Oliveira (Inventariante) REQUERIDO: Espólio de Ilda Fernandes Cardoso dos Santos DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Ilda Fernandes Cardoso dos Santos, cujo falecimento ocorreu em 10.11.2020. Decisão Judicial - Homologação de Partilha (Evento 163) . O presente documento processual consiste em uma sentença proferida pelo juízo competente, na qual se constata que o prazo legal para a apresentação de impugnação ao plano de partilha expirou, restando preclusa a manifestação apresentada no evento cento e quarenta e nove. O magistrado, EDUARDO WALMORY SANCHES, fundamenta que inexiste qualquer motivo legal ou decisão judicial que determine a suspensão do andamento do processo de inventário do ESPÓLIO DE ILDA FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS. Observa-se que o valor do patrimônio permite a conversão do rito procedimental para o arrolamento sumário, trazendo a vantagem processual de postergar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação para a fase pós-processual. A decisão cita jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, especificamente da relatoria da MINISTRA NANCY ANDRIGHI e da MINISTRA REGINA HELENA COSTA, corroborando a legalidade da conversão de ofício e a desnecessidade de prévio recolhimento tributário para a homologação. Por fim, o juízo determina a conversão do rito, homologa o plano de partilha apresentado no evento cento e onze e ordena a imediata expedição do respectivo formal de partilha, ressalvando eventuais erros, omissões e direitos de terceiros interessados. Petição - Pedido de Reconsideração (Evento 174) . A petição em análise foi protocolada pela inventariante APARECIDA FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS, representando os demais herdeiros, por meio de seus advogados MANOEL VIEIRA DE SOUZA FILHO e TALITA VERÔNICA FERNANDES. O documento apresenta um pedido de reconsideração em face da sentença proferida no evento cento e sessenta e três, com fundamento no princípio da cooperação processual estabelecido no Código de Processo Civil. A parte requerente relata o histórico processual, destacando que um imóvel situado no Setor Residencial Jardim Canedo II, na cidade de Senador Canedo, havia sido excluído do rol de bens a partilhar sob o argumento de demandar via própria. Contudo, os herdeiros informam que ajuizaram a ação declaratória de esforço comum, na qual o referido bem, adquirido por FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS na constância do casamento com ILDA FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS, teve sua comunicabilidade reconhecida por sentença já transitada em julgado. Diante disso, a inventariante argumenta que a omissão do bem no plano de partilha homologado geraria a necessidade de uma futura sobrepartilha, acarretando maiores custos e morosidade. Requer, assim, a inclusão de cinquenta por cento do imóvel no plano de partilha, apresentando o respectivo esboço retificado, com os valores devidamente atualizados, e pleiteando a homologação do novo plano…
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