Processo 5678318-98.2023.8.09.0107

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5678318-98.2023.8.09.0107
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Morrinhos - 1ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL. CONFLITO PROCEDENTE. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Conflito de Competência suscitado em autos de Execução de Título Extrajudicial, distribuída originalmente à 2ª Vara Cível, que declinou da competência em favor da 1ª Vara Cível em razão da existência de Ação Declaratória de Insolvência Civil contra a parte executada, em trâmite na 1ª Vara. O Juízo da 1ª Vara Cível suscitou o conflito por entender que a competência universal da insolvência somente se estabelece após a declaração da insolvência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera existência de uma ação declaratória de insolvência civil, ainda sem sentença que a declare, tem o condão de atrair a competência para o julgamento de execuções individuais contra o devedor, estabelecendo o juízo universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores, salvo exceções legais. 4. A vis attractiva do juízo universal da insolvência civil somente se manifesta após a prolação da sentença que declara a insolvência do devedor. 5. Antes da declaração de insolvência, as execuções individuais devem tramitar perante o juízo para o qual foram distribuídas, observadas as regras ordinárias de competência. 6. No caso, a ação declaratória de insolvência não possui sentença e sequer houve citação, não havendo, assim, juízo universal formado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O presente Conflito de Competência é julgado procedente. 8. Tese de julgamento: "1. A competência para processar execuções individuais não é alterada pela mera existência de ação declaratória de insolvência civil. 2. A atração da competência para o juízo universal da insolvência ocorre somente após a prolação da sentença declaratória de insolvência." Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 762, §1º; CPC, arts. 43, 66, II, 1.052; L. 11.101/05, art. 52, III. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - REsp 1074724 MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27.04.2017; TJ-DF 0029197-21.2006.8.07.0001, Rel. Des. Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, j. 10.12.2020; TJGO, Conflito de Competência 5281152-14.2019.8.09.0000, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, 1ª Seção Cível, publicado em 28.08.2019.   CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5172691-68.2026.8.09.0107 SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORRINHOS SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORRINHOS Relatora: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau     EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL. CONFLITO PROCEDENTE. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Conflito de Competência suscitado em autos de Execução de Título Extrajudicial, distribuída originalmente à 2ª Vara Cível, que declinou da competência em favor da 1ª Vara Cível em razão da existência de Ação Declaratória de Insolvência Civil contra a parte executada, em trâmite na 1ª Vara. O Juízo da 1ª Vara Cível suscitou o conflito por entender que a competência universal da insolvência somente se estabelece após a declaração da insolvência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão…

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