Processo 5678524-07.2026.8.09.0011
TJGO • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5678524-07.2026.8.09.0011 Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Região Metropolitana De Goiânia Ltda Polo passivo: Francieny Soares Da Costa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória D E C I S Ã O Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos legais. Citem a parte requerida, através de mandado, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando-se que, para o caso de pagamento dentro do prazo, fica o requerido isento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Monitória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º), passando a tramitar sob o rito de cumprimento de sentença nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil. Apresentados os Embargos, intimem o autor para, querendo, apresentar resposta em 15 dias. Superado o prazo dos Embargos e da Resposta, certifiquem e venham os autos conclusos. obs. Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s), o autor deverá ser intimado para providenciar a juntada de novo endereço para diligências, podendo, desde logo, requerer a promoção de buscas via sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), devendo, para tanto, recolher o valor das custas para cada diligência requerida, ficando dispensado em caso de deferimento dos benefícios da assistência judiciária. Nesse caso, remetam os autos à CACE para realização das buscas. Apresentados endereços diversos daqueles em que houve diligência, desde logo defiro a expedição de novo ato citatório para o novo endereço, devendo constar as mesmas advertências legais. Caso ainda assim restem frustradas as tentativas de citação, o autor pode requerer a citação por edital, que desde logo fica deferida, com prazo de 20 dias, advertindo-se que, em caso de não apresentação de defesa, será nomeado Curador Especial na pessoa de um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Promovidas todas essas medidas, intimem o Defensor Público para atuar no processo, ouvindo-se a parte autora em seguida, para apresentar Impugnação à Contestação. Procedam o necessário. Citem. Intimem. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 16
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