Processo 5679848-43.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 5679848-43.2025.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A APELADA: SUZIELE CRISTINA VIEIRA GONÇALVES FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II VOTO Conforme relatado, trata-se de recurso de apelação cível (mov. 37) interposto por Itaú Seguros S/A em face da sentença (mov. 32) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Marina cardos Buchdid, nos presentes autos da “ação de declaração de inexistência da relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais”, ajuizada em seu desfavor por Suziele Cristina Vieira Gonçalves Ferreira. Por oportuno, transcreve-se o excerto dispositivo da sentença fustigada: (…) Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por desvio produtivo do consumidor. III - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a ré concernente ao seguro prestamista nº 000000077-XXX.XXX.XXX-XX-00, determinando o cancelamento definitivo de tal registro junto à SUSEP e demais órgãos competentes; b) CONDENAR a ré a restituir ao autor, em dobro, os valores efetivamente pagos a título do seguro prestamista de contrato de nº 000000077-XXX.XXX.XXX-XX-00, mediante comprovação documental do pagamento nos autos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (28/04/2024); d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por desvio produtivo do consumidor. Em razão da sucumbência recíproca, mas considerando que o autor decaiu em menor parte de seus pedidos, CONDENO a ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A autora arcará com os 30% (trinta por cento) restantes, observada sua condição de beneficiário da gratuidade de justiça, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. (...) A apelante veicula as seguintes pretensões: (i) reconhecimento de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, com anulação da sentença e retorno dos autos à origem para designação de audiência de instrução e julgamento; (ii) reforma do mérito, com declaração de validade da contratação do seguro prestamista e julgamento de improcedência de todos os pedidos; (iii) afastamento da restituição em dobro, por ausência de má-fé ou, subsidiariamente, limitação da dobra às cobranças realizadas após 30/03/2021; (iv) afastamento da condenação por danos morais ou, subsidiariamente, redução do valor arbitrado; (v) fixação do termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais na data do arbitramento judicial; e (vi) reforma da condenação em honorários advocatícios. Examina-se. 1. Juízo de admissibilidade Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.