Processo 5680119-67.2025.8.09.0046
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSO Vara Cível - Gabinete da Juíza Fórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000 Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: gab.1varcivformoso@tjgo.jus.br Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5680119-67.2025.8.09.0046 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Messias Tomaz Da Silva Polo Passivo: Maria Da Piedade Pereira SENTENÇA RELATÓRIO Tratam-se os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Messias Tomaz Da Silva em face de Maria Da Piedade Pereira, devidamente qualificados. O autor alega ter sido difamado pela Sra. Maria da Piedade Pereira em grupo de WhatsApp, onde foi chamado de “ladrão” e acusado de invadir terreno vizinho, construir muro em área alheia e entregar “nota em branco” no valor de R$ 800,00, insinuando prática criminosa. Afirma que tais acusações são falsas, pois o muro foi erguido dentro dos limites de sua propriedade e o documento citado tratava-se apenas de orçamento de materiais. Sustenta que as declarações públicas abalaram gravemente sua honra, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e sofrimento moral, motivo pelo qual busca reparação. No mérito, requer a procedência da presente demanda, com a consequente condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou documentos (ev.1 e 8). Decisão recebeu a inicial (ev.10). Citada, a parte ré apresentou contestação (ev.18), alegando preliminarmente conexão e a necessidade de suspensão do processo. No mérito, sustentou pela ausência de dano moral indenizável, o valor excessivo da indenização. Ao final, requereu que, caso não seja acolhida a preliminar, que no mérito a presente ação seja julgada totalmente improcedente. Impugnação (ev.24). A parte requerente solicitou a remarcação da data da audiência de conciliação, ante a impossibilidade de remarcar a viagem já programada para a mesma data (ev.25). Audiência de conciliação, não houve êxito (ev.32). Decisão acolheu a justificativa apresentada, redesignando a audiência conciliatória para uma data oportuna (ev.39). Após, novamente realizada, audiência de conciliação, ausente a parte autora (ev.54). Intimadas para manifestarem se pretendem produzir mais algum tipo de prova (ev.33), a parte ré requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, as quais serão oportunamente arroladas (ev.38). A parte autora quedou-se inerte. A parte autora manifestou-se sustentando o descabimento da aplicação de multa por ausência em audiência, ao argumento de que seu patrono participou da audiência de conciliação anteriormente realizada por videoconferência, ocasião em que a tentativa conciliatória restou infrutífera. Alegou que a posterior designação de nova audiência decorreu de equívoco procedimental, razão pela qual não se configuraria ausência injustificada. Ademais, afirmou ter cumprido tempestivamente a determinação de especificação de provas constante da decisão de mov. 10, reiterando o interesse na produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte ré, com indicação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.