Processo 5680685-64.2026.8.09.0051
TJGO • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5680685-64.2026.8.09.0051 Exequente(s): Ivanilda Curtinhas Da Silva Executado(s): Gama Motors Ltda Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuidam os autos em epígrafe de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica oposto por IVANILDA CURTINHAS DA SILVA em desfavor GAMA MOTORS LTDA e outros, a fim de que o patrimônio do(s) sócio(s) responda pelo débito exequendo (evento nº 01), juntando os atos constitutivos. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Observo que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica postulado pela parte interessada observou os pressupostos legais. Dito isto, nos termos do artigo 134 do CPC RECEBO o presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica do executado, e DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS (artigo 134, § 3º, do CPC), até o julgamento final desde incidente, nos termos do § 3º do artigo retromencionado. Em conformidade com o artigo 135 do CPC, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a empresa do sócio ou a pessoa jurídica deverá ser citado, para, querendo, produzir provas no prazo legal. CITEM-SE o(s) sócio(s) ou a pessoa jurídica, ora executada, nos endereços informados no evento n. 1, para manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e documentos colacionados, bem como requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do artigo 135 do CPC. Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para decisão. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Cumpra-se GOIÂNIA, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA Juiz de Direito em Substituição Automática (Decreto Judiciário nº 2.971/2026) rj5
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