Processo 5684746-12.2019.8.09.0051
TJGO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Autos 5684746-12.2019.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Serventia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível Autor(a): Laço Calf Jeans Ltda (CPF/CNPJ n.º 18.783.462/0001-98) Ré(u): Silvana Messias De Souza (madebrasil Confec.) (CPF/CNPJ n.º 08.569.845/0001-04) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Ante a inércia do requerido para efetuar o pagamento voluntário, foram iniciados os atos constritivos. Foi realizada penhora parcial ao evento 170, no valor de R$ 76.572,99 (setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos). O requerido apresentou impugnação à penhora, a qual foi rejeitada ao evento 177. Após, interpôs agravo de instrumento e recurso especial em agravo, porém ambos foram desprovidos conforme decisões de eventos 185 e 196, sendo certificado o trânsito em julgado (evento 197). Ao evento 204, a parte exequente requereu a expedição do alvará referente ao valor penhorado e o prosseguimento do feito com relação ao saldo remanescente de R$ 22.356,83 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos). Os autos vieram conclusos. 2. Ante o exposto, CONVERTO a penhora em pagamento e DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 76.572,99 (setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), com os frutos decorrentes da atualização monetária e juros incidentes (Banco Santander, Agência 3348, Conta Corrente nº 01084819-1, Titular: Leandro Alves da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Chave PIX/CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Após, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente indicado ao evento 204, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário Pereira Juiz de Direito
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