Processo 5686009-73.2023.8.09.0137

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5686009-73.2023.8.09.0137
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal    Autos n.º      : 5686009-73.2023.8.09.0137 Autor             : Ministério Público do Estado de Goiás Acusado      : Gabriel Lopes de Jesus Imputações : Art. 308, caput, c/c art. 298, III, ambos da Lei n.º 9.503/97 (CTB).       S E N T E N Ç A     1. RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de GABRIEL LOPES DE JESUS, nascido aos 4 de julho de 2005 e devidamente qualificado na exordial acusatória, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos art. 308, caput, c/c art. 298, III, ambos da Lei n.º 9.503/97 (CTB). Narra a exordial acusatória que no dia 15 de outubro de 2023, por volta das 18h18min, na Rua 17, Qd. 9, Lt. 245, Bairro Residencial Atalaia, Rio Verde/GO, o autor Gabriel Lopes de Jesus exibiu e demonstrou manobra em veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública, utilizando a motocicleta Honda/CG 160 Start, placa PQT9B38, cor vermelha, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (movimentação n.º 47). Ao final, o Ministério Público pugna pela condenação do acusado Gabriel Lopes de Jesus pela prática do delito previsto no art. 308, caput, c/c art. 298, III, ambos da Lei n.º 9.503/97 (CTB). Registro de atendimento integrado (RAI) n.º 32410470 (movimentação n.º 1 – ff. 2/11); termo circunstanciado de ocorrência (movimentação n.º 1 – ff. 12/13); e termo de compromisso de comparecimento (movimentação n.º 3). Concluídas as investigações policiais e encaminhadas ao Ministério Público, foi oferecida proposta de transação penal (movimentação n.º 9), o qual foi aceita pelo réu e defensor (movimentações n.º 11, 13 e 16), bem como homologada por decisão judicial, oportunidade em que que também deferiu a restituição do veículo apreendido à devida proprietária (movimentação n.º 19). Diante do descumprimento do acordo, a transação penal foi revogada em 15/03/2024 (movimentação n.º 34) Houve declaração de incompetência do Juizado Especial Criminal em 15/05/2024, com a remessa dos autos à Vara Criminal Comum (movimentação n.º 39), sendo os autos redistribuídos a este juízo. O representante ministerial ofereceu denúncia em 29/05/2024 (movimentação n.º 47). Em cotas ministeriais, o Ministério Público informou que o acordo de persecução penal restou prejudicado pelo fato do réu não confessar o delito, oferecendo, por conseguinte, a suspensão condicional do processo. A denúncia foi recebida no dia 03/06/2024, oportunidade em que foi determinada a citação do acusado e designada audiência para oferta da suspensão condicional do processo (movimentação n.º 49). Após ser citado (movimentação n.º 55), o acusado não aceitou a proposta de suspensão condicional do processo em sede de audiência, (movimentação n.º 57) O acusado apresentou resposta à acusação (movimentação n.º 60) por intermédio de defensor nomeado (movimentação n.º 57), requerendo nova designação de audiência (movimentação n.º 60). Inexistentes preliminares e causas que ensejassem a absolvição sumária, foi designada data para realização da audiência de instrução e julgamento (movimentação n.º 63). Em audiência realizada nesta data, o Ministério Público novamente ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo acusado (movimentação n.º 77) e a decisão foi homologada, suspendendo o processo por 2 (dois) anos (movimentação n.º 78). Em 19/11/2025, o juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados