Processo 5686059-39.2024.8.09.0178
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5686059-39.2024.8.09.0178 Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA proposta por ANTÔNIO FRANCISCO PRAZERES DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz a parte autora que na época do ocorrido mantinha vínculo empregatício com a CAIO JUNQUEIRA REIS, onde desempenhava cargo ocupacional de trabalhador na operação de sistemas convencionais de irrigação por aspersão, e sofreu acidente TÍPICO de trabalho em 30/03/2021. Diz que enquanto exercia suas atividades laborais normalmente, realizava o descarregamento de um trator, retirando os canos para irrigação quando fortuitamente um dos objetos escorregou e atingiu brutalmente seu membro, acarretando em fratura, conforme comunicação de acidente de trabalho anexa. Tal acontecimento infelizmente lhe resultou em FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO RÁDIO ESQUERDO (CID10-S52.6), sendo necessária a realização de tratamento cirúrgico e fixador externo temporário, conforme documentação médica anexa, impossibilitando de prosseguir com as suas atividades outrora desenvolvidas com total exatidão, tendo em vista ter restrição para atividades que demandem esforço físico do membro afetado. Arremata alegando que não restam dúvidas que é segurado e faz jus à concessão do auxílio-acidente, desde o dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho. Assim, requer a concessão do benefício de auxílio-acidente, pois plenamente comprovados todos os requisitos necessários para a antecipação, haja vista a natureza alimentar do benefício. Juntou documentos. A parte autora foi intimada para emendar a inicial a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, juntar comprovante de endereço atualizado e se manifestar quanto a certidão da movimentação de n. 03. Intimada, a parte autora promoveu alegações quanto ao pedido de deferimento de justiça gratuita e sobre a certidão firmada da movimentação de nº 03, sem, contudo, juntar comprovante de endereço atualizado, limitando a informar que havia um arquivo juntado na movimentação n. 01, arquivo 16, contudo não há arquivo. Em seguida, a parte autora reiterou o pedido informando que na movimentação n. 1, arquivo n. 16, há o comprovante de endereço e a desnecessidade da juntada do comprovante, não cumprindo a determinação. Foi proferida sentença que indeferiu a petição inicial e, por consequência, julgou extinto o processo sem resolução do mérito (movimentação n. 23), a qual foi cassada para determinar o regular prosseguimento do feito (movimentação n. 39). Decisão proferida que recebeu a inicial, determinou a citação da parte requerida, bem como concedeu a gratuidade de justiça à autora (movimentação n. 46). Laudo pericial foi anexado no evento n. 73. O INSS apresentou proposta de acordo no evento n. 81 e defesa no evento n. 84. A parte autora não aceitou a oferta de acordo do INSS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.