Processo 5689050-44.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5689050-44.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito inserido em plataforma de negociação de dívidas e determinar sua exclusão, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. A recorrente pretende a condenação das rés ao pagamento de danos morais, a imposição de obrigações de fazer e de não fazer relacionadas ao débito declarado inexistente e a revisão da verba honorária fixada por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a inclusão de débito posteriormente declarado inexistente em plataforma de negociação de dívidas caracteriza dano moral indenizável; (ii) saber se é necessária a imposição de obrigação de fazer e de não fazer para assegurar a exclusão definitiva do débito e impedir novas cobranças; e (iii) saber se os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados em conformidade com os critérios previstos no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência do débito foi reconhecida em sentença diante da ausência de comprovação da contratação pelas rés, matéria não impugnada em recurso e, por isso, estabilizada. 4. A mera inserção de débito em plataforma de negociação de dívidas não se equipara à negativação em cadastro restritivo de crédito e não gera, por si só, dano moral indenizável. Exige-se demonstração concreta de prejuízo, publicidade indevida das informações ou repercussão negativa na esfera jurídica do consumidor. 5. Ausente prova de redução de score, recusa de crédito, impedimento de contratação financeira ou outro prejuízo efetivo decorrente da inserção do débito na plataforma, não há fundamento para reconhecimento de dano moral. 6. A declaração de inexistência do débito já impõe às rés o dever de exclusão da obrigação indevida e de abstenção de cobranças fundadas no débito declarado inexigível, tornando desnecessária a imposição de novas obrigações específicas. 7. A fixação dos honorários advocatícios por equidade não se justifica em causa de valor determinado e sem circunstâncias excepcionais. Devem ser observados os critérios percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, com fixação da verba em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A inclusão de débito em plataforma de negociação de dívidas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito ou de demonstração de prejuízo concreto, não configura dano moral indenizável. 2. A declaração judicial de inexistência do débito torna desnecessária a imposição de obrigação específica destinada a impedir novas cobranças fundadas na obrigação declarada inexigível. 3. A fixação de honorários advocatícios por equidade possui caráter excepcional e não se aplica às causas de valor determinado sem peculiaridade que justifique o afastamento dos critérios percentuais previstos no art. 85 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º, 8º e 11, 86, 98, 99, § 3º, e 1.022; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 81; STJ, Tema Repetitivo nº 1.076; TJGO, Apelação Cível nº 5156488-03.2023.8.09.0021, 11ª Câmara Cível, j. 15.03.2024. PODER…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados