Processo 5693120-93.2023.8.09.0142
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes gab.faafernandes@tjgo.jus.br 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5355157-22.2026.8.09.0142 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ALFREDO FERREIRA DE FREITAS AGRAVADO: JACIR EDUARDO DA SILVA RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE CRÉDITOS – PARCERIA AGRÍCOLA – IMPENHORABILIDADE – EXCESSO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por executado contra decisão que manteve a constrição sobre créditos oriundos de contrato de parceria agrícola (R$ 243.825,66) e autorizou alvará em favor do exequente, em execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida. O agravante sustenta ausência de pedido de penhora, nulidade por falta de fundamentação, impenhorabilidade dos recebíveis e excesso de penhora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o requerimento de depósito judicial dos créditos da parceria agrícola configura penhora regularmente constituída; (ii) se o despacho que deferiu a medida é nulo por ausência de fundamentação; (iii) se os recebíveis da parceria agrícola são impenhoráveis nos termos do art. 833, IV e X, do CPC; e (iv) se a alegaçaõ de excesso de penhora configura supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A penhora de crédito perfaz-se pela intimação do terceiro devedor para não pagar ao executado, depositando os valores em conta judicial, nos termos do art. 855, I, do CPC. Havendo pedido expresso do exequente e deferimento judicial, o ato tem natureza constritiva inequívoca, independentemente da nomenclatura empregada. 4. Eventual vício formal do despacho de expediente foi sanado pela decisão agravada, que enfrentou todos os argumentos com fundamentação adequada após cognição plena, sendo que o executado exerceu plenamente o contraditório. Não se demonstra prejuízo processual apto a justificar nulidade, nos termos dos arts. 188, 277 e 282, §1º, do CPC. 5. Os recebíveis de parceria agrícola — atividade rural de natureza empresarial — não se equiparam às verbas alimentares protegidas pelo art. 833, IV, do CPC. A alegação genérica de caráter alimentar, sem prova de que constituem o único meio de subsistência do executado, é insuficiente para afastar a constrição. O inciso X do mesmo dispositivo também não incide, pois o montante supera quarenta salários-mínimos e trata-se de depósito judicial efetuado por terceiro, não de caderneta de poupança do devedor. 6. A questão do excesso de penhora foi sobrestada até a conclusão da nova avaliação judicial do imóvel, sendo prematura discussão em grau recursal, sob pena de supressão de instância, não podendo o recurso ser conhecido, nesta parte. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Teses de julgamento: "1. A intimação de terceiro devedor para não pagar ao executado, com depósito judicial dos créditos em conta vinculada ao processo, configura penhora de crédito regularmente constituída, nos termos do art. 855, I, do CPC, independentemente da nomenclatura empregada no requerimento." "2. O vício formal de despacho de expediente que deferiu medida constritiva sem fundamentação analítica é sanado pela decisão posterior que enfrenta a matéria com cognição plena, desde que o executado tenha exercido o contraditório sem…
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