Processo 5693769-35.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5693769-35.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5693769-35.2026.8.09.0051 Requerente(s): Kaio Cezar Fonseca Pires Requerido(s): Fernanda De Oliveira Ladislau Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança, com pedido de tutela liminar, proposta por KAIO CEZAR FONSECA PIRES em face de FERNANDA DE OLIVEIRA LADISLAU. Conforme se extrai da petição inicial, a pretensão está fundada no inadimplemento de aluguéis e encargos locatícios, objetivando a decretação do despejo da requerida, cumulada com a cobrança dos valores em atraso. Ocorre que o art. 3º, inciso III, da Lei n.º 9.099/95 restringe a competência dos Juizados Especiais Cíveis, em matéria locatícia, às ações de despejo para uso próprio, não abrangendo as ações de despejo por falta de pagamento, ainda que cumuladas com pedido de cobrança. Assim, por se tratar de matéria excluída da competência do Juizado Especial Cível, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da demanda. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 3º, inciso III, e 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 27 de julho de 2026.   LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO

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