Processo 5694304-79.2025.8.09.0024
TJGO • Procedimento Comum Cível
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EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. DISTINGUISHING. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). (IN)EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais de ação de cancelamento de cobrança indevida cumulada com repetição de indébito. A parte autora alegou a inexistência de relação jurídica e não celebração de contrato de cartão de crédito consignado e pugna pela declaração de inexistência de débitos e devolução em dobro dos valores. O apelante suscitou a prescrição e decadência, e a legalidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o Tema Repetitivo 1.414 do STJ se aplica à hipótese de alegação de inexistência de negócio jurídico; (ii) a sentença de primeiro grau incorreu em nulidade por julgamento extra petita; (iii) há interesse de agir, prescrição ou decadência da pretensão autoral; e (iv) restou comprovada a (in)existência do negócio jurídico alegado pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo 1.414 do STJ, que trata da abusividade e indução ao erro em contratos de cartão de crédito consignado, é inaplicável quando a pretensão inicial se funda na declaração de inexistência do negócio jurídico por ausência de contratação, e não na abusividade da modalidade contratual. 4. É nula a sentença de primeiro grau que decide extra petita, alterando a modalidade contratual para empréstimo pessoal consignado e concedendo indenização por danos morais, sem que tais pedidos tenham sido formulados expressamente pela parte autora, violando os artigos 141 e 492 do CPC. 5. Não se falar em ausência de interesse processual pela necessidade de esgotamento da via administrativa, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 6. Não há prescrição ou decadência, pois o prazo prescricional é quinquenal (art. 27 do CDC) para pretensão de declaração de inexistência de empréstimo consignado, com termo inicial na data do último desconto indevido, e não se aplica o art. 178 do CC à pretensão declaratória de inexistência de negócio jurídico. 7. O ônus de provar a existência da contratação recai sobre a instituição financeira em ação declaratória negativa. No caso, a instituição financeira comprovou a efetiva contratação de cartão de crédito consignado pela apresentação de termo assinado, documentos da autora, e comprovantes de TED dos valores para a conta da consumidora, além de áudios de saques, descaracterizando a alegação de inexistência do negócio jurídico. 8. A comprovação da existência do contrato pela instituição financeira leva à improcedência dos pedidos iniciais, apesar da Súmula 63 do TJGO reconhecer a abusividade da modalidade de cartão de crédito consignado (RMC), pois a causa de pedir da autora se limitou à inexistência da contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença de primeiro grau anulada de ofício. Recurso de apelação cível prejudicado. Pedidos iniciais julgados improcedentes. Teses de julgamento: "1. O Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica quando a pretensão inicial visa a declaração de inexistência do negócio jurídico, por ausência de contratação, e…
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