Processo 5696351-98.2024.8.09.0173

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5696351-98.2024.8.09.0173
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
São Simão - Vara Criminal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO SIMÃO VARA CRIMINAL E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br Balcão Virtual:   (62) 3018-6000 Gabinete Virtual:   (62) 915-1735 Processo n.: 5696351-98.2024.8.09.0173 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO   Trata-se de Ação Penal ajuizada em desproveito de Gustavo Martins dos Santos, devidamente qualificado nos autos em epígrafe. Operada a desclassificação do delito inicialmente imputado ao réu e afastada a competência do Tribunal do Júri, as partes foram intimadas a se manifestar acerca da possibilidade de celebração do Acordo de Não Persecução Penal (decisão – evento 136). Com vista dos autos, o representante ministerial informou que não apresentaria proposta de ANPP, em razão do uso de arma de fogo e da ameaça perpetrada pelo acusado em face da vítima (parecer – evento 163). Por sua vez, a defesa pugnou pela remessa do feito ao órgão superior do Ministério Público, a fim de que as questões atinentes a possibilidade de celebração do Acordo de Não Persecução Penal fossem reanalisadas pela instância revisora, nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal (evento 171). Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Ante a recusa do parquet em apresentar proposta de Acordo de Não Persecução Penal ao denunciado, pelas razões expendidas na movimentação nº 163, DEFIRO o pleito formulado pela defesa do réu Gustavo Martins dos Santos no evento 171 e DETERMINO a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, conforme previsão do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, para análise e ulteriores deliberações. Sobrevindo manifestação do órgão superior do Ministério Público, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, após tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Dê ciência as partes acerca da presente decisão. Proceda a serventia responsável com as diligências necessárias para o fiel cumprimento do acima ordenado. Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. São Simão/GO, data e hora da assinatura eletrônica.   Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito

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