Processo 5696696-55.2026.8.09.0024

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5696696-55.2026.8.09.0024
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5696696-55.2026.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS AGRAVANTE: PAULA RIBEIRO CUNHA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CONCESSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a agravante, servidora pública com estabilidade financeira e renda contínua, seria capaz de arcar com as custas processuais sem comprometer o mínimo existencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural foi elidida pela condição de servidora pública da agravante; e (ii) a documentação apresentada pela agravante comprova sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada somente se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.  4. A condição de servidor público com renda contínua, por si só, não constitui óbice à concessão da gratuidade da justiça, devendo ser analisada a situação financeira concreta da requerente.  5. A análise conjunta dos documentos, incluindo extrato do Serasa com restrições, relatório de endividamento do Banco Central com dívidas vencidas e declaração de imposto de renda, em face da renda líquida e do valor das custas iniciais, demonstra a incapacidade da agravante em arcar com os encargos processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. IV. DISPOSITIVO E TESE  6. O recurso é provido.  Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos de pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não é elidida pela mera condição de servidor público. 2. Evidenciado o comprometimento dos rendimentos da parte por despesas e dívidas que inviabilizam o pagamento das custas processuais, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º, 3º, 4º, 7º; CPC, art. 932, V, "a". Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 25/TJGO; TJGO, Agravo de Instrumento 5341848-52.2022.8.09.0051, 1ª Câmara Cível, DJe de 29/08/2022; TJGO, Agravo de Instrumento 5536072-24.2021.8.09.0051, 1ª Câmara Cível, DJe de 18/07/2022; TJGO, Agravo de Instrumento 5217552-52.2022.8.09.0149, 5ª Câmara Cível, DJe de 01/08/2022.   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal, interposto por PAULA RIBEIRO CUNHA em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental da Comarca de Caldas Novas, Dr. Vinícius de Castro Borges, nos autos da ação de cobrança c/c obrigação de fazer ajuizada em desfavor do MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS.   A decisão agravada indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela agravante, nos seguintes termos (mov. 5, autos n° 5628505-55.2026)   O compromisso da renda com o custeio de despesas rotineiras ou endividamento voluntário não pode ser transferido ao Estado sob a forma de isenção de taxas judiciárias. A assistência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados