Processo 5698083-58.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5698083-58.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE VALORES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de anulação de multas administrativas aplicadas pelo PROCON/GO, para reduzir os valores das penalidades de três processos, além de extinguir, sem resolução de mérito, um dos procedimentos. O primeiro apelante (Estado de Goiás) busca o restabelecimento do valor original das multas e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. A segunda apelante (empresa autuada) pleiteia a nulidade integral dos processos administrativos ou, subsidiariamente, a conversão das penalidades em advertência ou redução mais substancial das multas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se as multas administrativas aplicadas pelo PROCON/GO observaram os princípios da legalidade e da proporcionalidade; (ii) aferir a validade da metodologia de faturamento presumido para a dosimetria da penalidade quando o fornecedor se abstém de apresentar sua documentação contábil; e (iii) apurar se a distribuição dos ônus sucumbenciais, tal como fixada pela sentença, se mostra escorreita. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O PROCON detém competência legal para fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas, conforme os arts. 55 e 56 do CDC, sendo que o controle judicial restringe-se à legalidade do ato administrativo, não se imiscuindo no mérito discricionário da Administração Pública.  4. É válida a aplicação da metodologia de faturamento presumido para a dosimetria da multa administrativa quando o fornecedor, devidamente notificado, não apresenta os documentos contábeis oficiais para comprovar sua receita bruta, em observância à Portaria n. 003/2015 do PROCON-GO e aos princípios da eficiência administrativa.  5. As multas aplicadas originalmente pelo PROCON/GO, embora válidas em sua essência, revelaram-se excessivas diante do uso do faturamento bruto nacional de uma empresa de grande porte para punir falhas pontuais e locais de prestação de serviço, o que justifica a redução promovida pela sentença para adequá-las aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem esvaziar seu caráter pedagógico e punitivo.  6. A distribuição dos ônus sucumbenciais, fixada pela sentença, reflete o grau de sucesso e decaimento de cada parte, notadamente o proveito econômico substancial obtido pela empresa com a redução das multas, sendo impertinente a alegação de sucumbência mínima do Estado de Goiás. IV. DISPOSITIVO E TESE  7. Recursos desprovidos. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O controle judicial de multas administrativas aplicadas pelo PROCON limita-se à legalidade do ato, não adentrando o mérito discricionário da Administração Pública, salvo manifesta violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A utilização do faturamento presumido é legal para o cálculo de multas administrativas consumeristas quando o infrator se omite em apresentar sua documentação contábil, conforme regulamentação normativa do órgão fiscalizador. 3. É possível reduzir judicialmente o valor das penalidades por desproporcionalidade, sem anular o ato administrativo, quando o montante originalmente fixado revela-se excessivo em relação à gravidade da infração e à condição econômica do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados